Prefeitura de Cianorte decreta ponto facultativo para o Carnaval

Agência Estadual

Consagrado como a maior festa popular brasileira, o Carnaval costuma interferir no cotidiano das cidades e no expediente dos trabalhadores. Isto porque, apesar de não ser considerado feriado nacional, cada município, conforme seu costume e possibilidade, estabelece um calendário para a celebração que, neste ano, está marcada para 1º de março.

Em Cianorte, a Prefeitura publicou, no Órgão Oficial do Município, no dia 13 de janeiro, o decreto que estabelece ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira), sendo que, neste período, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que funciona 24 horas, atenderá normalmente e a farmácia do Setor 04 das 8h às 14h. Todas as repartições públicas municipais retomarão suas atividades no dia 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas), a partir das 13h.

Em 2021, o prefeito Marco Franzato revogou o ponto facultativo. Diante da situação de emergência na saúde pública que Cianorte enfrentava por conta da pandemia do coronavírus, o chefe do executivo decidiu seguir a decisão do governo estadual por manter as atividades normalmente.

COMÉRCIO

Algumas cidades do Paraná já informaram que o comércio deverá funcionar normalmente. A Associação Comercial do Paraná (ACP) está recomendando aos seus associados que mantenham as portas abertas no período de Carnaval. Pela legislação trabalhista, o comércio pode funcionar normalmente. O Carnaval só é considerado feriado nas cidades e nos estados onde há lei específica neste sentido.

Em Cianorte, o calendário anual prevê fechamento do comércio para o período, o que ainda pode sofrer alterações nos próximos dias. Caso haja interesse do sindicato patronal e dos trabalhadores do comércio, deverá haver uma reunião sindical para deliberar sobre a compensação de horas.

CMEIS E ESCOLAS

Para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) haverá recesso nos dias nos dias 1º e 2 de março (segunda e terça-feira), com retorno das atividades no dia 3 (quarta-feira). Já para as escolas municipais, assim como os colégios estaduais, o recesso também engloba a Quarta-Feira de Cinzas, com o regresso na quinta-feira (4).