Estado regulamenta auxílio emergencial a empresas

Agência Estadual

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, será publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (9).

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos (lista no final).

“Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo Governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou Ratinho Junior.

“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.

 COMO TER ACESSO

Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br – ele ainda está fora do ar e será aberto para consulta nesta quinta-feira (10).

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.

Também será disponibilizado um aplicativo, o “Auxílio Emergencial PR”, destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.