Deputados aprovam lei que garante bloqueio de ligações de telemarketing

Assessoria Alep

Quem já recebeu diversas ligações de números desconhecidos e, ao atender, percebeu que era de telemarketing sabe o incômodo que é. Para acabar com esse transtorno a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei do bloqueio de telemarketing. Desde 2009, você pode incluir seu número de telefone no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

De acordo com a lei 16.135, em até 30 dias após o cadastro as empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos que utilizem deste serviço, incluindo institutos de pesquisa, ficam impedidos de fazer ligações para os números cadastrados.

O serviço é oferecido gratuitamente pelo Procon/PR. Basta acessar o site da instituição e clicar na aba Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing. Para fazer o cadastro, além do número a ser bloqueado, é preciso informar o nome completo, RG, CPF e endereço do titular da linha.

Mesmo cadastrado no bloqueio, o cliente tem a opção de permitir chamadas de telemarketing das empresas que desejar. Para isso, é preciso preencher um Termo de Autorização. No entanto, essa autorização não pode ser uma obrigação para compra de produtos e serviços. O desbloqueio total das chamadas pode ser feito a qualquer momento.

Caso você continue recebendo chamadas indesejadas mesmo depois do bloqueio, pode fazer a denúncia pelos canais de atendimento do Procon/PR.