Assembleia confirma recriação de licença-prêmio para servidores do MP

Das Agências

A Assembleia Legislativa confirmou ontem a aprovação, em segundo turno, por 36 votos favoráveis e 12 contrários, do projeto da Procuradoria-Geral de Justiça que estabelece o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Paraná, e recria a licença-prêmio para os funcionários do órgão. Pela proposta, os funcionários do MP voltam a ter direito a uma folga remunerada de três meses a cada cinco anos trabalhados. Em 2019, a Assembleia aprovou proposta do governo Ratinho Júnior que extinguiu o benefício para servidores do Executivo, alegando necessidade de corte de gastos. O MP alega que a proposta garante isonomia com os servidores do Tribunal de Justiça do Paraná e do Tribunal de Contas (TCE/PR), que continuam recebendo o benefício.

Atualmente, os servidores do MP não têm estatuto próprio e são submetidos ao estatuto dos servidores do Executivo. Por isso, desde 2019, também haviam perdido o direito à licença-prêmio. O MP alega que a proposta não implica em novas despesas porque “o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná, aplicável aos servidores do Ministério Público do Paraná até a superveniência de Estatuto próprio, já o previa (a licença-prêmio) desde 1970”.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR) elaborou, em março, um parecer criticando o projeto. Para a entidade, a licença-prêmio por assiduidade ultrapassa a “razoabilidade e a proporcionalidade” e o projeto “é inadequado, por contrariar o interesse público; não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública, sendo do interesse apenas dos servidores; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiro, especialmente em momento de crise econômica e social”.

 LEI DA PANDEMIA

Na votação de ontem, os deputados Homero Marchese (PROS) e o líder da bancada do PT, Tadeu Veneri, criticaram a iniciativa. Ambos afirmaram que o projeto fere a lei complementar federal 173, de 2020, que estabeleceu o socorro aos estados e municípios durante a pandemia da Covid-19, proibindo a concessão de benefícios a servidores que aumentem as despesas com pessoal até o final do ano. Marchese e a bancada do PT apresentaram emendas ao projeto original do MP para retirar a recriação da licença-prêmio do projeto.

“Entendemos que não há constitucionalidade e o projeto não poderia prosperar. Nós temos a ‘Lei Mansueto’ que proíbe até dezembro de 2021, a concessão de qualquer tipo de vantagem por qualquer ente da federação”, disse Veneri.

Marchese também disse que o pacote de ajuda federal aos estados por causa da pandemia ao qual o Paraná aderiu prevê como contrapartida “não utilizar esse recurso para conceder vantagens ao funcionalismo”. “O projeto cria benefícios novos aos servidores do Ministério Público que não são recebidos pelos servidores do Executivo. A lei da pandemia proíbe a recriação desse benefício nesse momento. É um projeto injusto com os servidores do Executivo que perderam a licença-prêmio em 2019 a pedido do governo porque disse que não tinha como pagar. E é injusto com a população que não tem direito a esse benefício”, apontou o parlamentar do PROS. Ele pediu que o governador vete a proposta, em caso de aprovação pelo Legislativo.

 HARMONIA

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), assumiu pessoalmente a defesa do projeto, em nome do que classificou como “harmonia entre os poderes”. Inicialmente, ele criticou emenda de Marchese a outro projeto do MP sobre a eleição para a procuradoria-geral de Justiça. “Ele (Marchese) propõe eliminar a licença-prêmio na emenda do projeto que trata da reeleição do procurador. E totalmente inconstitucional. A matéria não é correlata. Estamos tratando de reeleição e não de licença-prêmio. O regimento interno impede emenda que não tem relação imediata com a proposição principal”, alegou Traiano.

Em seguida, o presidente da Assembleia defendeu que o MP tem autonomia administrativa e financeira, e que há compromisso da Procuradoria-Geral de Justiça de não recriar o benefício até o fim do ano, quando termina a vigência da lei da pandemia.

Veneri e Marchese lembraram que o governador Ratinho Júnior (PSD) também poderia vetar as emendas, caso as considerasse ilegais ou inconstitucionais. Os argumentos não surtiram efeito, e todas as emendas acabaram rejeitadas em bloco por 29 votos a 19.

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