Prefeitura de Terra Boa cancela licitação de auxílio-alimentação suspensa pelo TCE-PR

O município de Terra Boa revogou o edital do Pregão Presencial nº 144/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de serviços de fornecimento de vale-alimentação em cartões eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar para servidores desse município do Centro-Oeste paranaense.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda., por meio da qual a licitante alegara ser irregular a não aceitação, prevista no edital, do oferecimento de taxa de administração negativa por parte das licitantes.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante, em razão de o TCE-PR possuir larga jurisprudência no sentido de permitir o oferecimento de taxa de administração negativa em licitações do tipo. O conselheiro ainda havia destacado que “a oferta de taxa de administração negativa não resulta em proposta inexequível, uma vez que a renda das empresas prestadoras desse serviço decorre também de outras fontes”.

Em 28 de novembro de 2019, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão 4 de dezembro.

Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 6 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 674/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 19 de maio, na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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