Desrespeitar isolamento em decorrência de infecção por coronavírus pode configurar crime

Em razão das medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná tem sido obrigado, em algumas regiões do estado, a ingressar na Justiça para garantir que pessoas infectadas ou com suspeita de contágio da doença cumpram a determinação das autoridades de saúde de manterem-se em isolamento domiciliar.

Isso é mais do que um comportamento “desobediente”: além de representar desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral, tal atitude configura crime previsto no Código Penal. Além disso, caso o autor, sabendo estar infectado, provoque a disseminação da doença à coletividade, poderá ser submetido à pena de prisão.

Para entender melhor o assunto, o Entenda Direito deste mês elenca algumas atitudes que podem ser tipificadas como infrações penais e resultar em responsabilização inclusive no âmbito criminal. Outros exemplos são a subtração ou falsificação de equipamentos e materiais de uso medicinal ou terapêutico, como é o caso do álcool em gel, e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. 

Projeto

O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jornalistas” – lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam “traduzir” expressões do universo jurídico.

Ação civil pública

Em abril, o tema foi “ação civil pública”, instrumento jurídico bastante utilizado pelo Ministério Público para a garantia de diversos direitos. Atualmente, no período de enfrentamento à pandemia de coronavírus, o expediente tem sido adotado em muitas situações pela instituição para assegurar o cumprimento de medidas para restringir a circulação de pessoas suspeitas ou com confirmação da doença, para requerer aos gestores de saúde a elaboração de planos de contingência para o atendimento às vítimas ou como forma de impor a administrações municipais a necessidade de suspensão de atos que contrariavam determinações das autoridades de saúde.

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