Apenas 200 eleitores regularizaram o título; 7,5 mil continuam irregulares
Os eleitores de todo o Estado tiveram que regularizar ou tirar o título de eleitor pela internet, como forma de garantir o isolamento social e prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Com os atendimentos presenciais cancelados e cartórios fechados ao público, os eleitores tinham do dia 20 de abril ao dia 6 de maio para regularizar o título pela ferramenta “título Net”.
Em Cianorte, apenas 200 eleitores passaram por essa regularização.
Conforme o chefe da central de atendimento do Fórum Eleitoral, Rodrigo Dias, cerca de 7,5 mil ainda não foram regularizados. Dias ainda acrescenta que essa é uma previsão, pois não se tem ainda o número oficial devido ao processamento junto ao TSE.
Desde 2016, cerca de 8 mil títulos estavam cancelados. Dentre os títulos, constam também os óbitos ainda não processados pelo TSE.
Devido ao grande número de regularizações de títulos, o atendimento na ferramenta online ficou lento.
“Os atendimentos foram feitos todos pelo site do TSE, o que gerou uma lentidão enorme no sistema, tendo em vista que o Brasil inteiro está usando o sistema. E isso significa sistema lento, queda de sinal”, explicou o chefe de atendimento.
Segundo Dias, as pessoas que não regularizaram o título devem encaminhar um e-mail para [email protected], caso seja de Cianorte, ou para [email protected], se for de outros municípios, e pedir uma certidão circunstanciada. “Nesta certidão será informado que o prazo para regularizar a situação se encerrou dia 06 de maio e volta após o segundo turno das eleições”, esclareceu.
De acordo com o chefe de atendimento, o Fórum ainda não tem previsão de abertura. “Pela nova portaria do TRE 283/2020, o atendimento presencial está suspenso por prazo indeterminado”, concluiu.
'Vaquinha eleitoral' para pré-candidatos está liberada a partir de sexta-feira
A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos às eleições municipais já podem iniciar a busca por recursos para a campanha através de financiamento coletivo. O dinheiro arrecadado só pode ser utilizado durante a campanha eleitoral e seguindo algumas regras. Para arrecadar recursos, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela legislação eleitoral, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.
Após a formalização da candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que tem início a partir de 16 de agosto. Na hipótese de o pré-candidato não se oficializar como candidato, as doações devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores.
Na última terça-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que apesar da pandemia do coronavírus, o calendário eleitoral para a disputa por prefeituras e câmaras continua mantido. O TSE respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições 2020.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Segundo os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que o órgão disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
Amanhã também é o último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias.
(Com informações Bem Paraná)
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