Com legislação moderna, Paraná prioriza mulheres em projetos habitacionais

Agência Estadual

Alçada a uma política pública permanente pelo Governo do Estado através de uma lei própria, o programa Casa Fácil Paraná tem como principal público beneficiado as mulheres. Desde 2019, cerca de 4.700 contratos têm mulheres como titulares, o que representa 77% das unidades habitacionais entregues no período.

Os números podem ser explicados, em parte, pelo perfil de pessoas que buscam uma casa própria, mas também pelo fato do Estado ter reforçado as ações voltadas ao público feminino. A lei estadual 20.394/2020, que criou o Casa Fácil Paraná, e o decreto estadual 7.666/2021, que estabeleceu as diretrizes de atendimento do programa, preveem prioridade no atendimento a famílias chefiadas por mulheres e cota para aquelas protegidas pela Lei Maria da Penha.

Para o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a nova legislação elaborada pelo executivo e aprovada com o apoio da Assembleia Legislativa do Paraná garante um avanço social importante no âmbito habitacional, em especial para as mulheres.

“O nosso governo tem como um de seus eixos a preocupação com os aspectos sociais, por isso procuramos avançar na questão da habitação popular, que é uma das principais necessidades da população paranaense”, afirma o governador. “Historicamente, as mulheres já constituíam a maior parcela do público beneficiado, e as normativas aprovadas nos últimos anos dão garantia legal a elas, que em muitos casos são as provedoras da família”.