Projeto torna obrigatória a retirada de tronco remanescente do corte de árvore

Da Redação com Assessoria

Durante a sessão ordinária da última segunda-feira, 5, na Câmara de Cianorte, houve a aprovação de diversos projetos de lei, com autoria dos Legislativo e Executivo. Sob a presidência do vereador Wilson Pedrão (Republicanos), os vereadores deliberaram e votaram por unanimidade a favor das propostas discutidas.

Um dos projetos aprovados em segundo turno foi o Substitutivo nº 007/2023 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 078/2021, apresentado pelo vereador Rodrigo Rezende, do PSD. Essa proposta torna obrigatória a retirada do tronco de árvores cortadas quando estes criarem obstáculos que dificultem ou impeçam a livre circulação de pedestres. O substitutivo estabelece um prazo de 90 dias para que os proprietários realizem essa eliminação, exceto para aqueles inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. A medida visa atender às demandas da população de Cianorte, especialmente pessoas com deficiência motora, que enfrentam dificuldades para se locomover.

Além dos projetos do Legislativo, foram aprovados em segundo turno os projetos do Executivo Municipal. O Projeto de Lei do Executivo nº 025/2023 autoriza o remanejamento parcial de recursos entre órgãos da Administração Direta. O Projeto de Lei do Executivo nº 026/2023 permite a transferência parcial de recursos entre categorias econômicas constantes do orçamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Em primeiro turno de discussão, foram aprovados os projetos do Executivo. O Projeto de Lei nº 027/2023 trata da amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em relação à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte (CAPSECI). O Projeto de Lei nº 028/2023 autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar destinado à complementação de saldo de dotação orçamentária para pagamento do aporte atuarial para a CAPSECI, no valor total de R$ 2.064.828,09. Já o Projeto de Lei nº 032/2023 autoriza a transposição parcial de recursos entre programas da Procuradoria Jurídica para pagamento de honorários advocatícios.