TCE-PR suspende licitação de Cruzeiro do Oeste para revitalizar parque

A suposta irregularidade de exigência contida no Edital de Tomada de Preços nº 4/2020, lançado pela Prefeitura de Cruzeiro do Oeste, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame era contratar empreiteira para executar obra de revitalização do Parque Municipal João Ferreira.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Canto Norte Construções Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Amparado pela jurisprudência do próprio TCE-PR, ele destacou que, a princípio, a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar, podendo, portanto, prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, de 5 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (7). Ainda no dia 6, a prefeita de Cruzeiro do Oeste, Maria Helena Bertoco Rodrigues, revogou a Tomada de Preços nº 4/2020 e requereu ao Tribunal o arquivamento da representação. A solicitação será avaliada no julgamento do mérito do processo.

 

 

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