Consulta ao auxílio emergencial para empresas já está disponível

Agência Estadual

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entrou em operação para consulta cadastral ontem (10).

Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito ao benefício. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

Não são todas as MEs e MEIs que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas mais impactadas.

 REGULAMENTO 

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial. O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

O pagamento seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

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