Beneficiário do auxílio emergencial terá de declarar IR neste ano, informa Receita

Por Valor econômico

Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021. Essa é uma das principais novidades da declaração do IRPF apresentadas pela Receita Federal para este ano. Segundo o técnico da Receita Federal, José Carlos Fernandes — responsável pelo Programa do Imposto de Renda — a pessoa que recebeu o auxílio emergencial pago pelo governo como forma reduzir os impactos da pandemia de covid-19 terá que apresentar a declaração independentemente do valor recebido como benefício. Por meio da entrega da declaração, as pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial poderão emitir DARF para a devolução do recurso.

A Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas tenham que fazer a devolução. “Estimativa em cima de um público que não conhecemos tanto é um pouco complicado. Mas fizemos uns cálculos e acreditamos que cerca de 3 milhões de pessoas talvez tenham recebido o auxílio emergencial e ultrapassaram o limite de rendimentos de R$ 22.847,76”, afirmou Fernandes. Segundo a Receita, os valores recebidos do auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos da Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimento tributável em valor superior a R$ 22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial por ele e seus dependentes. As outras obrigatoriedades para declaração foram mantidas. Estão obrigados a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ainda precisam apresentar a declaração os contribuintes que na atividade rural obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretendem compensar, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Também precisam entregar a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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