Correios passam a exigir documentos de remetentes de encomendas

Assessoria

A partir de 1º de janeiro, os Correios passarão a exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais.

No caso de remetentes estrangeiros deverão apresentar o número do passaporte.

Segundo os Correios, a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, como o rastreamento das encomendas pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega.

Caso o pacote não tenha o número de CPF, CNPJ ou passaporte, haverá recusa da posta momento do despacho.