25% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Cianorte

Da Redação com Assessoria

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados e que possibilita que 25% dos natimortos em Cianorte tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

Em 2019, quando a norma foi publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome em Cianorte correspondia a 11%, dos 09 casos em que houve a morte de um feto após 20 semanas de gravidez. Em 2020, foram mais 09 casos e 22% registrados em cartório;

No ano seguinte o índice chegou a 25%; em 2022, 14%, chegando a 25% em 2023, quando quatro casos foram registrados. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve este número, segundo a Arpen/PR.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.