21% das crianças recebidas em abrigo são vítimas de negligência e abandono

Da Redação

Considerado marco para os Direitos Humanos no Brasil e usado como modelo mundo afora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa essa semana, seus 32 anos. Em Cianorte, o Serviço de Acolhimento Institucional é ofertado na modalidade Casa Lar e executado pela instituição não governamental, Aldeias Infantis SOS. O abrigo conta, hoje, com 15 crianças ou adolescentes acolhidas, mas 21 já passaram pelo local, só esse ano.

A modalidade de acolhimento institucional, gerido pela Aldeias SOS, como Casa Lar, atende até 20 crianças e adolescentes, sem discriminação de raça, sexo, etnia, deficiências, de 0 a 18 anos, excepcionalmente até aos 21 anos.

Em 2021, 28 crianças ou adolescentes passaram pelo serviço de acolhimento institucional de Cianorte. Entre os principais motivos da retirada dessas crianças do ambiente familiar, está a negligência ou risco social que representa 54% dos casos; negligência e abandono representando 21%; violência física e outro (11%), adoção ilegal (7%); transferência de acolhimento (3,5%) e violência sexual (3,5%).

ACOLHIMENTO FAMILIAR

A modalidade de acolhimento familiar, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, atende até quinze famílias acolhedoras, as crianças/adolescentes acolhidos e as respectivas famílias de origem, sem discriminação de raça, sexo, etnia, deficiências, de 0 a 18 anos, excepcionalmente até aos 21 anos.

O programa acontece em residências de famílias previamente cadastradas e preparadas para a função de cuidar e proteger crianças e adolescentes que foram temporariamente afastados de suas famílias de origem por decisão judicial, até que possam retornar ao convívio de seus familiares ou serem adotados.

As famílias são acompanhadas pela equipe de Divisão dos Direitos da Criança e do Adolescente, recebem um curso de preparação, ajuda de custo, e são acompanhadas semanalmente por psicólogos e assistentes sociais, para garantir a segurança e o bom convívio entre a família e criança. É importante ressaltar que o acolhimento não é uma adoção. Caso haja determinação pela Justiça, a criança vai permanecer na fila de espera. A adoção segue trâmites legais próprios, enquanto o acolhimento familiar é temporário, feito por meio de termo de guarda provisória emitido pelo Poder Judiciário à Família Acolhedora.

O ECA preconiza que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária. Desta forma, tem-se optado como uma forma de redução de danos às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, o acolhimento familiar ao institucional.

Em 2021, seis crianças foram atendidas pelo serviço, sendo duas crianças e quatro adolescentes. Esse ano, três já passaram pelo serviço. Foram duas crianças e um adolescente. No momento, há apenas uma adolescente acolhida na modalidade de acolhimento familiar. Todos vieram transferidos do acolhimento institucional.