Uma política para os resíduos sólidos
Márcio Nunes
Você sabia que, em pleno 2021, apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos coletados no Brasil passam por processos de reciclagem? O dado da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais é alarmante.
O país tem uma legislação específica sobre o assunto desde 2010: a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina as obrigatoriedades das empresas sobre o fluxo reverso de produtos e embalagens comercializados. Por uma série de entraves, porém, essas regras não foram adotadas plenamente.
Para reforçar essa necessidade em nosso estado, o governador Ratinho Junior sancionou em junho a Lei Estadual nº 20.607/2021, que trouxe novos instrumentos para o desenvolvimento da logística reversa no Paraná. A partir de agora, as empresas devem comprovar, na esfera estadual, a existência de planos para recolhimento e destinação dos resíduos sólidos pós-consumo – e essa comprovação será obrigatória para a obtenção e a renovação de licenças ambientais.
A nova lei estadual valida o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) iniciado em 2017, e suas regulamentações listam os produtos e embalagens objetos da logística reversa que deverão ser obrigatoriamente implementados no Paraná. Desta forma, as empresas que comercializam produtos em embalagens de papel, papelão, longa vida, plásticos, metais e vidro deverão comprovar o atendimento às metas estabelecidas.
Duas resoluções conjuntas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra vão nortear os próximos passos das empresas. A Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20 determina que indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes prestem informações sobre os planos de logística reversa pela plataforma digital Contabilizando Resíduos. Já a Resolução nº 22 define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Essas resoluções trazem ganhos de curto, médio e longo prazo para o setor produtivo e para a comunidade paranaense. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos reforça a priorização das etapas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, além da necessidade de recuperação da fração orgânica sempre que possível. Também estimula todas as formas de tratamento de resíduos e reforça o papel das associações de catadores e a necessidade de apoio do poder público.
As associações de catadores, inclusive, são peça-chave neste processo. O Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR) tem como meta recuperar 22% das embalagens que são colocadas no mercado por suas associadas.
Muitas indústrias paranaenses ainda estão à margem da obrigação e essas novas resoluções incentivarão uma mudança de atitude. Nesse processo, cabe um agradecimento à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), pelo trabalho de conscientização que tem feito junto aos associados, auxiliando os setores que devem atender ao estipulado na lei.
Para que a logística reversa realmente seja uma realidade em nosso estado, é preciso que todos os elos da cadeia participem – fabricante, importador, distribuidor, comerciante e, não menos importante, o consumidor.
Vamos, juntos, fazer do Paraná um estado mais limpo e sustentável!
Márcio Nunes é secretário do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo do Paraná