TCE-PR desaprova contas de 2017 de Cruzeiro do Oeste e multa ex-prefeito

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou duas multas, que somam R$ 7.435,40, ao ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste Hedilberto Villa Nova Sobrinho (gestão 2017-2018), que foi cassado em seu segundo ano de mandato. As penalizações foram motivadas por falhas que levaram o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 desse município do Noroeste paranaense.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

A primeira irregularidade detectada pelos conselheiros foi o déficit financeiro acumulado de R$ 3.680.096,01 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura naquele ano, valor que corresponde a 7,57% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

A segunda, que motivou a aplicação de uma das multas, diz respeito à falta de pagamento de R$ 1.007.109,35 para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. A outra sanção, por sua vez, decorreu da ressalva anotada devido aos reiterados atrasos da gestão para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Foi ressalvado ainda o lançamento equivocado da receita originária do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Frente ao erro contábil, o TCE-PR recomendou que a prefeitura adote medidas para evitar sua repetição no futuro.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 20 de agosto. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 368/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 21 de setembro.

No último dia 25, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Hedilberto Villa Nova Sobrinho. O prazo para o pagamento integral dos R$ 7.435,40, ou a primeira parcela, é o dia 4 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do ex-prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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