Prazo para entrega da declaração do ITR vai de 17 a 30 de agosto

A Instrução Normativa nº 1.967, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Além disso, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e define as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido.

Fica obrigada a apresentar o documento a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019, foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Até o final deste ano, a expectativa é que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

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