Polícia registra cinco casos de injúria racial em 2020 em Cianorte

Neste ano as polícias Militar e Civil registraram juntas cinco casos de injúria racial em Cianorte e um em Indianópolis. Já no ano passado, foram quatro ocorrências registradas apenas pela Polícia Civil na Capital do Vestuário, uma em Terra Boa e uma pela PM em Jussara.

Conforme o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DIDIHC), da Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, a injúria racial, prevista no  Código Penal, é a ofensa direcionada a uma pessoa com o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, é a restrição de direitos motivada por discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem, bem como a ofensa que se dirige a uma coletividade, toda uma raça ou etnia.

De acordo com informações da Polícia Militar, os crimes ocorrem nas mais variadas circunstâncias, como brigas entre vizinhos e até mesmo entre familiares, não é possível traçar um perfil único.

Segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR), em 2020, até o final de maio, foram registrados 16 inquéritos policiais com relação ao racismo e nenhum de injúria racial em todo o Estado.

Já 2019, foram registrados 145 inquéritos por injúria racial, seno que 80 foram denunciados. Já com relação aos casos de racismo foram 50 inquéritos policiais encontrados, e 10 denunciados.

Em 2018, os números foram ainda mais expressivos. Foram abertos 345 inquéritos policiais de injúria racial, sendo que 167 denunciados. Os números de inquéritos policiais com relação ao racismo foram inferiores ao ano seguinte, quando foram registrados 27, dentre eles, 10 denunciados.

Os casos

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, que é parte da equipe do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção dos Direitos Humanos (Caop de DH) do MPPR, não existe um padrão de prática com relação a esse tipo de crime. “Eles ocorrem das maneiras mais variadas possíveis. Desde uma rede online, redes sociais, principalmente, em grupos fechados, onde a fiscalização fica bem mais difícil, e também depende de notificação de integrantes de grupo. Os crimes de ódio podem ser praticados das ruas, comércios e estabelecimentos em geral”, esclareceu.

Além disso, segundo o promotor, com relação aos números apontados pelos órgãos que atendem esse tipo de situação deve haver um grande número de subnotificações. “Não temos como saber dessa cifra, mas acredito que seja um numero expressivo”, afirmou.

Além disso, Moura reforça que a falta de notificação também pode acontecer devido à falta de conhecimento ou por desacreditar no sistema de justiça. “A maior parte dos casos não chegam a Justiça por falta de conhecimento da vítima ou de quem presenciou, porque nem sempre temos uma vitima identificada, pode ser uma coletividade que pode se sentir agredida com um ato de preconceituoso. Ou muitas vezes a vítima ou a pessoa que tomou ciência da situação não acredita no sistema de justiça”, explicou.

“A gente sempre recomenda que acreditem na Justiça e que insistam em trazer esses casos, tanto pra adotar uma postura mais enérgica antirracista, como também para que a sociedade se sinta menos encorajada nesses momentos”, reforçou o promotor.

Os crimes raciais chegam até o MPPR muitas vezes pelo disque 180 ou por denúncias formuladas nas delegacias de polícias gerais. Além do contato com as promotorias de justiça, e até por e-mail de diretos humanos.

Apoio e processo

Conforme o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, não há um grupo de apoio formalizado para das auxílio às vítimas, mas depende da comarca. “Mas tem direito a buscar a Defensoria Pública para buscar indenização, ajuizamento da ação criminal em conjunto com o o Ministério para uma indenização mínima pra vítima. Fora isso, se tiver necessidade de um acompanhamento, o MPPR tem o dever de fazer o encaminhamento”, disse o promotor.

Além disso, como esclareceu Moura, quando toda a sociedade é afetada é importante que sejam ouvidos movimentos sociais, que lutam contra esse tipo de prática. “Ainda é possível que sejam feitos convênios com entidades para que sejam aplicadas medidas antirracistas mais adequadas”, acrescentou.

“O importante é dizer para não tolerar e que é possível fazer a denúncia, usar prints em discursos de ódio. Não é necessário ainda se identificar, pois é possível fazer denúncias anônimas, tanto ofensas diretas, como crime à defesa de ideias preconceituosas, mesmo que não contra uma pessoa única. Toda coletividade é vitima”, explicou Moura.

No primeiro momento o processo criminal vai para a polícia que investiga e encaminha ao promotor. “Estes vão avaliar a investigação e decidir se dão início ao processo penal, ação criminal ou se arquiva, caso não haja prova da existência do crime”, afirmou o promotor de justiça.

Ao dar início ao processo penal, a pessoa tem o direito de apresentar defesa, colher provas e com a condenação faz a dosimetria da pena. “Juiz leva em consideração o caso, o autor, a vítima, detalhes do caso, para calcular a pena, ou seja, faz a mensuração da conduta praticada e podem ser levados em conta diversos itens: instruções dos autos, quantidade de pessoas atingidas pelo autor, reincidente ou não. São uma série de fatores para definir a pena e o regime de cumprimento de pena”, explicou Moura.

Conforme o promotor, caso seja uma primeira condenação, provavelmente não deve implicar em uma prisão. “Geralmente é aberto ou uma multa indenização”, afirmou.

Moura ainda reforçou que os crimes raciais são imprescritíveis. “Mesmo que o crime tenha ocorrido há anos, os autores ainda podem ser investigados e pode haver a condenação”, concluiu.

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