Eleições 2020: prazo para registro de candidaturas termina dia 26 de setembro

O calendário eleitoral 2020 conta com diversas mudanças, e os partidos políticos precisam ficar atentos aos prazos. Um dos mais importantes é o do registro de candidatura, que finaliza às 8h do dia 26 de setembro, de forma online. Após essa data, a entrega deverá ser presencial e agendada, por meio dos cartórios eleitorais.

Além das datas, os partidos devem ficar atentos também às cotas. O professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual de Londrina, Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, fundador do GSG Advocacia, alerta que “a tendência do Tribunal Superior Eleitoral é de que toda e qualquer quantia arrecadada pelo partido em ação coletiva, deverá destinar 30% do total para a cota de gênero. O partido que não levar isso a sério já vai sair perdendo”.

Mesmo com a ascensão feminina em diversos cargos e profissões, muitos fatores ainda afastam as mulheres da vida política. Os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) mostram que a participação feminina na disputa pelas vagas às 399 prefeituras do Estado ficou abaixo de 10% na última eleição municipal, em 2016. O TRE/PR registrou 1.096 candidaturas na ocasião, com 989 homens e 107 mulheres, ou seja, apenas 9,76% eram representantes femininas. Entre as candidatas ao cargo de vereadora, o índice foi maior, mas longe de uma igualdade entre os gêneros. Os cargos de vereadores foram disputados por 29.108 candidatos, contemplando 9.661 mulheres, o equivalendo a 33% do total.

A Justiça Eleitoral tem se empenhado para estimular o avanço feminino na representação política, buscando também nessa esfera a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um esforço extra como incentivo, e contribuiu com a disponibilização do Guia Acessível para a Candidatura das Mulheres, lançado pela ONG Visibilidade Feminina, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Em formato de cartilha, o material contém orientações do passo a passo para participar da disputa eleitoral, abordando temas que vão desde as campanhas eleitorais, filiação partidária, lançamento e registro de campanha, propaganda eleitoral, até financiamento e prestação de contas.

Com a legislação eleitoral que tornou obrigatória a destinação de pelo menos 30% dos repasses dos fundos eleitoral e partidário, e dos recursos arrecadados coletivamente para o financiamento das candidaturas femininas pelos partidos, houve um acréscimo de mulheres eleitas como deputadas federais.

Em 2018, o aumento foi de 50% na comparação com 2014. E este ano, outra regra foi adotada a fim de verter maior representatividade feminina: os partidos devem registrar no mínimo 30% de candidaturas de mulheres, que não podem ser apenas representações figurativas, devendo ser candidatas de fato. Além de garantir a participação feminina no pleito, a chamada cota de gênero estabelece que as siglas ofereçam condições financeiras às candidatas.

No cenário político, o Brasil ocupa a 141ª posição em uma lista de 192 países em representatividade feminina na área. Saiba mais sobre as recomendações para a participação das mulheres na política através da cartilha com versão digital e impressa, disponível para download na página visibilidadefeminina.org.

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