Dia D marca inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) mobiliza as Agências do Trabalhador em todo o Estado para promover o Dia D de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, que acontece no dia 21 de setembro, data que marca o dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. O programa irá trabalhar com a aprendizagem e PcDs.

Devido à pandemia o Dia D passou por algumas modificações. Enquanto no ano passado, as agências recebiam empresas, realizavam palestras e entrevistas com os possíveis contratados, neste ano a data será direcionada apenas ao recebimento dos currículos. Em sequência, a própria Agência do Trabalhador irá direcioná-los às empresas.

De acordo com o gerente da Agência do Trabalhador, Roberson Morales, os cuidados serão tomados como forma de evitar aglomerações. “Esse ano vamos fazer diferente. Ano passado tivemos abertura com pessoal da Apae, escolas, mas, devido à pandemia, esse ano está bem restrito. Então vamos evitar aglomerações”, explicou.

Para ajudar no processo de encaminhamento dos currículos a agência irá fazer o envio destes. “As empresas acharam melhor eu pegar o currículo das pessoas que vierem buscar vagas. Vou encaminhar então direto para as empresas, por exemplo para a Santa Casa, Materiais Júpiter, Grupo Morena Rosa, Avenorte, entre outras. Então eles não vêm na agência, mas vão receber o currículo da mesma forma”, afirmou Morales. A medida é uma forma de evitar a propagação do vírus.

O Dia D seria direcionado apenas aos PcDs, porém a busca é muito baixa pelas vagas. “O dia seria um atendimento exclusivo, mas pra nós é muito difícil, pois eles muito raramente vêm até a agência”, disse o gerente.

Segundo ele, todas as empresas grandes estão precisando contratar, mas o problema é que não consegue encontrar essas pessoas”, disse. Neste momento, a agência do trabalhador possui cerca de 10 vagas às pessoas com deficiência.

Além disso, conforme o gerente, os familiares dos PcDs muitas vezes não deixam com que eles tomem essa iniciativa. “Acaba sendo um tabu. Eles têm medo de soltar o portador, dar mais liberdade. Mas o emprego para eles é muito bom, pois desenvolve muito a pessoa”, afirmou.

“Cota de deficientes”

Conforme está estabelecido na Lei nº 8.213/91, artigo 93, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: com até 200 empregados devem ter um total de 2%; de 201 a 500 funcionários até 3%; 501 a mil seriam 4%; e 1.001 em diante seriam 5%.

Portadores de deficiência têm medo de perder benefício

Segundo o técnico da área do Trabalho e da Assistência Social da Secretaria Municipal da Justiça, Família e Trabalho, Sidnei Rodrigues de Souza, os PcDs possuem medo de perder o benefício. “Temos dificuldade de encaminhar para o mercado de trabalho, pois eles realmente dizem que podem perder o beneficio, só que não perde o beneficio. Na verdade a legislação diz que suspende, mas se a pessoa com deficiência não se adaptar ao trabalho, tiver algum problema de saúde ou até for afastada do trabalho pelo trabalhador, ela retoma o benefício. Só que é muito difícil convencer eles disso”, esclareceu.

Além disso, outra grande dificuldade é com relação à escolaridade. “Muitos pararam de estudar e não têm formação, o que atrapalha no processo”, afirmou Souza.

Conforme foi esclarecido pela empresa Catho, recrutadora de profissionais, as pessoas com deficiência que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de um salário mínimo têm direito a receber o Benefício de Assistência Social, no valor de um salário mínimo mensal.

O direito é disponibilizado de acordo com a renda da família, mas se mesmo com o trabalho a família não atingir a renda per capita de até 1/4 de salário mínimo, o benefício será mantido. Além disso, caso o PcD ultrapasse a renda e pare de receber o benefício, para voltar a tê-lo basta fazer o requerimento ao INSS após a saída do emprego.

O Benefício de Assistência Social é uma lei, portanto desde que esteja dentro das regras ele pode ser disponibilizado sempre que necessário para a pessoa com deficiência.

 

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