Decreto reforça toque de recolher, reduz horário de delivery e proíbe esportes coletivos  

Da Redação

A Prefeitura de Cianorte publicou nesta quarta-feira, 6, novo decreto que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O decreto número 1, de 6 de janeiro de 2021, traz restrições mais limitadas e reforça a prevenção e uso de máscara. Ele entra em vigor no dia 11, próxima segunda-feira.

Para manter medidas de interesse coletivo, com a finalidade de impedir a propagação do vírus no município, o toque de recolher segue das 23 até às 5 horas do dia seguinte. O horário das entregas de delivery foi reduzido, e a partir de segunda-feira poderão funcionar até às 23h.

Os mercados e supermercados poderão funcionar no horário compreendido entre 8h às 21h de segunda-feira a sábado e aos domingos e feriados no horário a critério do estabelecimento. Já os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares poderão funcionar das 6h até às 22h de segunda-feira a domingo.

As lojas de conveniência localizadas no postos de combustíveis poderão funcionar no mesmo horário destes. O consumo de produtos e bebidas no local, em especial de bebidas alcoólicas, segue proibido.

Já os salões de beleza, barbearias e afins, poderão funcionar das 7h até às 20h de segunda a sábado.

Todos os estabelecimentos comerciais, mercado, bares, templos religiosos, hotéis, salões de beleza devem disponibilizar álcool líquido 70% ou álcool gel 70%.

ENTRETENIMENTO

Os cinemas poderão funcionar de segunda-feira a domingo até às 22h, mas a partir de segunda o limite de pessoas é de 30% da capacidade de público do estabelecimento, devendo ser demarcado a cada duas poltronas um assento permitido ao uso.

Os estabelecimentos destinados à prática de atividades físicas, esportes e lazer, tais como academias, clubes recreativos e similares, poderão funcionar das 6h até às 22h de segunda a sexta-feira e das 6h até às 12h aos sábados.

A prática de esportes coletivos e esportes de contato físico em espaços públicos e em espaços privados volta a ser proibida. Bem como a utilização de piscinas para lazer em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais.

Fica proibida a utilização de parques infantis públicos ou privados, brinquedos de uso coletivo de qualquer natureza, academias da terceira idade e similares que propiciem aglomerações. Além da proibição de salões de festa e espaços de lazer.

CULTOS RELIGIOSOS

As celebrações de cultos religiosos tiveram ajustes no decreto. Fica limitada a entrada de fiéis ao templo, podendo atingir o limite máximo de 30% da capacidade total do templo.

Será preciso respeitar um distanciamento seguro de 1,5 metro entre os assentos.

 

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