Capacete, limite e regra: lei regulariza o uso de patinetes em Cianorte
A Câmara Municipal de Cianorte aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira, 9, em segundo turno de discussão, o Substitutivo nº 007/2025. De autoria de todos os vereadores, o projeto estabelece diretrizes para o uso de patinetes elétricos na cidade, com o objetivo de garantir mais segurança nas vias públicas e organizar a circulação desses veículos que vêm ganhando espaço no trânsito urbano.
Com a aprovação unânime, o texto segue agora para sanção do prefeito. A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.
A proposta surge em resposta ao aumento no uso de patinetes elétricos, vistos como uma alternativa prática e sustentável de mobilidade. No entanto, a falta de regulamentação específica gerou situações de risco, como circulação em calçadas, contramão, faixas de pedestres e vias de alta velocidade, além de desrespeito a regras básicas de trânsito e acidentes.
Com a nova legislação, a circulação desses veículos será permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. A velocidade máxima dos patinetes não poderá ultrapassar 20 km/h.
O texto também proíbe o uso por menores de 16 anos e determina o uso obrigatório de capacete. Em caso de condução sob efeito de álcool ou entorpecentes, o patinete poderá ser apreendido. Estão previstas penalidades que variam entre advertência e multa, além de ações educativas para conscientização dos usuários.
A regulamentação coloca Cianorte entre os municípios que optaram por disciplinar o uso dos patinetes elétricos, buscando equilíbrio entre inovação no transporte e segurança viária.