Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública em Cianorte e mais 39 municípios

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira, 8, o decreto que reconhece a situação de calamidade público de Cianorte e outros 37 municípios paranaenses.  A votação aconteceu durante sessões remotas como determina a lei em decorrência da pandemia da Covid-19.

O projeto de decreto legislativo 05/2020, de autoria da Comissão Executiva, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em Cianorte até 31 de dezembro de 2020. Além da Capital do Vestuário, Maringá, Campo Mourão, Cruzeiro do Oeste e Umuarama também tiveram seus pedidos aprovados.

Segundo o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é necessária devido à dificuldade que muitos prefeitos terão de cumprir as metas fiscais. “Já aprovamos para as cidades de Cascavel e de Guarapuava e para o próprio Estado do Paraná. Para que os senhores prefeitos possam romper as barreiras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o cumprimento de metas fiscais, há a necessidade de aprovação dessa situação de calamidade pública. Assim no final do exercício financeiro, os prefeitos ficam livre desse cumprimento de metas”.

O primeiro secretário, Luiz Claudio Romanelli (PSB), destaca a preocupação dos prefeitos com os gastos com pessoal e alerta para a necessidade de pedir o reconhecimento também para o Governo Federal. “Os municípios vão ultrapassar e muito os gastos com pessoal em função da queda da receita e também há a questão das metas fiscais. Esse reconhecimento é importante. O município, além da Assembleia, ele tem que ter o reconhecimento do estado de calamidade por parte do Governo Federal, no caso da Secretaria Nacional de Defesa Civil, naquilo que é específico em relação aos procedimentos de dispensa de licitação e compras emergenciais”.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

A proposta teve os pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação aprovados durante a sessão remota ordinária, quando o texto também foi aprovado em primeira discussão. Já na sessão extraordinária o projeto foi aprovado em segunda discussão e foi dispensado de redação final. Vários deputados manifestaram preocupação com a aplicação dos recursos e pediram responsabilidade e discernimento aos gestores municipais.

Calamidade

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Cidades que tiveram pedidos aprovados

Abatiá
Bituruna
Bom Sucesso do Sul
Campina do Simão
Campo Largo
Cornélio Procópio
Francisco Beltrão
Guamiranga
Ibaiti
Leópolis
Mallet
Matinhos
Medianeira
Nova Tebas
São José da Boa Vista
Sertaneja
Campo Magro
Ponta Grossa
Enéas Marques
Cianorte
Rio Negro
Guaratuba
Campo Mourão
Cruzmaltina
Ribeirão Claro
Laranjal
Engenheiro Beltrão
Paulo Frontin
Umuarama
Cruzeiro do Oeste
Primeiro de Maio
Conselheiro Mairinck
Santa Fé
Bela Vista da Caroba
Foz do Iguaçu
Lupionópolis
Querência do Norte
Maringá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *