Vazio sanitário da soja passa a valer em todo o Paraná a partir deste sábado
Neste sábado (21 de junho), a Região 1, que é composta pelo Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná, completa o escalonamento estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) do vazio sanitário da soja no Estado. As demais regiões do Paraná já entraram no período no início do mês.
A medida, que vai até 19 de setembro na região, é uma forma de diminuir a proliferação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, doença mais severa da cultura da soja, que pode causar perdas de até 90% de produtividade se não controlada.
Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se tornem hospedeiras do fungo e fonte de multiplicação da doença no ciclo do grão.
No Paraná, os períodos do vazio sanitário foram escalonados em três etapas, conforme os diversos microclimas do Estado. A definição foi feita pelo Mapa, com o objetivo de estabelecer os períodos mais adequados para o plantio e reduzir a propagação do fungo.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, é responsável pela fiscalização em todo o território paranaense, devendo aplicar as penalidades previstas em legislação aos produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. Também cabe à autarquia o controle e cumprimento das datas para a janela de plantio da cultura no Estado.
O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. A agência destaca que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada.
Regiões e datas
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o vazio sanitário da soja.
Confira:
Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná): de 21 de junho a 19 de setembro. O plantio poderá ser realizado de 20 de setembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026.
Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná): de 2 de junho a 31 de agosto, com semeadura permitida de 1.º de setembro a 31 de dezembro.
Região 3 (Sudoeste do Paraná): de 12 de junho a 10 de setembro. A semeadura está autorizada entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.