Paraná teve 844 empresas falsas deflagradas nos últimos 5 anos

Por O Bemdito

Nos últimos anos a evolução da metodologia de fiscalização da Receita Estadual foi crucial para a realização de ações de combate à sonegação de impostos. Elas envolveram operações contra empresas fraudulentas que têm reflexo não apenas no Paraná, como também em outras unidades da Federação. Desde 2017, segundo levantamento da Inspetoria Geral de Fiscalização, foram identificados 844 estabelecimentos chamados de “empresas noteiras”, criados com a única finalidade de praticar fraudes fiscais ou encobrir práticas criminosas.

Essas empresas emitiram notas fiscais de operações de R$ 4,8 bilhões, das quais cerca de R$ 542,8 milhões foram referentes ao ICMS, segundo dados do Setor de Pesquisa e Investigação da Receita Estadual. Os destinatários das notas fiscais frias emitidas pelas “empresas noteiras” estão sujeitos a autuação por parte da Receita Estadual, por utilização indevida de créditos de ICMS.

“Estes valores representam créditos utilizados para abater débitos que deixaram de ser recolhidos por empresas no Paraná e em outros estados, como também débitos que deveriam ser recolhidos por outras empresas que deixaram de emitir as NF-e de venda dos seus produtos, que neste caso foram emitidas em seu lugar pelas fraudulentas”, esclarece o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização, Estevão Ramalho de Oliveira.

A desburocratização, que promoveu a facilitação dos registros empresariais e a emissão de documentos fiscais eletrônicos, acabou por permitir uma rápida expansão do registro de pessoas jurídicas irregulares e, consequentemente, a prática de fraudes e operações simuladas.

Para combater cada vez mais esta prática, a Receita Estadual do Paraná desenvolveu um sistema – chamado SIMFE – que monitora, em tempo real, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e suspende automaticamente a emissão de notas fiscais quando detectados os indícios de fraude. Ao realizar identificação dessas empresas falsas, o sistema baseia-se em uma série de regras e cruzamento de dados que identificam contradições por “malhas fiscais” para detectar como operações fictícias ou simulações.

(Fonte: Agência Estadual de Notícias)