Operação ‘Feliz Dia dos Pais’ prende nove devedores de pensão alimentícia no PR

Por g1 PR e RPC Londrina

Nove homens foram presos nesta segunda-feira (14) em Londrina e Tamarana, no norte do Paraná, por deverem pensões alimentícias aos filhos. A operação da Polícia Civil (PC-PR) foi intitulada “Feliz Dia dos Pais”.

No total, foram expedidos 21 mandados de prisão pela Justiça. Os outros doze homens não foram localizados. Entre eles, há um que deve mais de R$ 100 mil.

Segundo o delegado Mozart Gonçalves Rocha, devido à grande quantidade de casos de devedores mais operações como essa devem ser deflagradas na região.

“Essas operações serão, sim, contínuas por parte da Polícia Civil também, frisando sempre a importância da responsabilidade paterna na criação dos filhos. Responsabilidade essa, que deve se dar tanto no plano espiritual, seja por meio de afeto, carinho e amizade para com os filhos, como também no plano material, provendo e atendendo as necessidades básicas da criança”, disse o delegado.

A polícia destaca que as prisões advindas de processos cíveis têm celas específicas, separadas dos casos criminais.

Conforme explica o delegado, os devedores de pensão alimentícia podem ser soltos quando quitarem as dívidas ou fizerem acordo com o Poder Judiciário.

Rocha também lembra que o valor da pensão depende de caso para caso. O salário do homem e as necessidades dos filhos são aspectos que influenciam na decisão do juiz, exemplifica.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia aos filhos?

Os filhos devem receber pensão alimentícia até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

O não pagamento pode acarretar algumas sanções ao devedor, conforme explica o Ministério Público do Paraná (MPPR). Veja abaixo.

 

  • Prisão civil – Pode ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

 

  • Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

 

  • Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).