Liminar permite eleições presenciais para diretores de escolas estaduais
Da Redação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou o pedido de liminar impetrado pela Secretaria Estadual de Educação e autorizou a realização de eleições presenciais nas escolas públicas estaduais do Paraná ontem, 7. A liminar, derrubou decisão da Justiça em primeira instância, que impedia a votação presencial para escolha dos diretores dos estabelecimentos de ensino. Com a cautelar, as eleições foram autorizadas, inclusive na modalidade online.
Nas escolas do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Cianorte, 10 estabelecimentos realizaram as eleições de forma online e 21 optaram pela modalidade presencial. Outras duas escolas não tiveram processo de eleição por se tratar de colégio cívico-militar.
Em Cianorte duas escolas optaram por votação online, sendo as duas maiores da cidade. As eleições presenciais foram programadas para funcionar das 8horas às 21horas. Na Escola Princesa Isabel, na Avenida Santa Catarina, eram esperados para a votação, 394 pais, seis alunos, e 39 professores e profissionais da área administrativa e operacional. Até às 17 horas apenas 111 pessoas haviam votado.
Na entrada da do colégio os eleitores encontraram profissionais para auxiliar na higienização e medidas de contenção a Covid-19.
“Tivemos um movimento tranquilo. Por ser o dia todo, o fluxo foi pequeno. Esperamos ainda que mais pais e alunos venham votar até o final do dia”, cita a presidente da comissão, Marli Castelini.
No Paraná foram 1.273 escolas optaram pela forma presencial, e 409 colégios de maneira online.
SUSPENSÃO
O pedido para suspender as eleições havia sido feito pelo Ministério Publico (MP), e baseado na situação da pandemia no estado. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP) considera que as escolas não têm estrutura adequada para realização das eleições presenciais.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) ressaltou que a opção por fazer o pleito presencial ou on-line foi da própria direção das unidades escolares, e que de acordo com a legislação, estão aptos ao voto os servidores concursados, pais e/ou responsáveis e estudantes.
A Seed ainda afirmou que estava preparada para a eleição e que todas as escolas estão de acordo com os protocolos de biossegurança para prevenção contra a Covid-19.
No despacho, o desembargador Luiz Taro Oyama destacou que “em se tratando a educação de atividade essencial, bem como havendo autorização da Secretaria de Estado da Saúde, é possível a realização da consulta à Comunidade, desde que sejam aplicados os protocolos e recomendações de segurança”, finaliza o desembargador.