Japurá regulariza contas de 2016 e multas a ex-prefeito são afastadas
Assessoria TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 540/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Japurá, Orlando Perez Frazatto (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio das contas de 2016 do município, desta vez pela regularidade com ressalvas. As três multas anteriormente aplicadas ao então gestor foram afastadas.
Originalmente, a desaprovação foi motivada pelas despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições municipais e a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto e do quinto bimestres de 2016.
Além disso, na decisão inicial, foram ressalvados outros três itens: a divergência de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade do município e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM); as falhas no registro contábil de despesas realizadas no primeiro semestre de 2016; e os atrasos no encaminhamento dos dados do SIM-AM. Devido a esta última ressalva e as duas irregularidades, o ex-prefeito havia sido multado em R$11.593,00.
Em sua defesa, o recorrente alegou que houve erro no registro contábil das despesas com publicidade mencionadas, pois estas deveriam ter sido registradas no código 3.3.90.39.90 – Serviços de Publicidade Legal, em vez do código 3.3.90.39.88 – Serviços de Publicidade e Propaganda. Quanto à ausência de comprovação da publicação do RREO no quarto e quinto bimestres de 2016, Frazatto apresentou documentos comprobatórios. Sobre os atrasos no envio de dados ao SIM-AM, ele argumentou que estes não ultrapassaram o limite de 30 dias tolerados pelo Tribunal. Por isso, solicitou o afastamento da respectiva multa.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo provimento parcial do Recurso de Revista, com conversão das falhas em ressalva e a manutenção somente da sanção financeira referente aos atrasos no envio de dados do SIM-AM.
O relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, concordou com o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR), divergindo em partes da CGM. Fonseca se manifestou pela regularidade das contas de 2016 de Japurá e a emissão de novo Parecer Prévio, com conversão das impropriedades em ressalva e afastamento de todas as multas, incluindo a referente à demora no envio de dados do SIM-AM.
Em voto divergente, o conselheiro Ivan Bonilha concordou com a CGM e propôs a manutenção da multa em função dos atrasos no encaminhamento de dados do SIM-AM, defendendo que os prazos previstos em normativas devem ser cumpridos.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do auditor Fonseca, na sessão virtual nº 6/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 29 de abril. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 135/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de maio, na edição nº 2.536 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japurá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.