Governo do Paraná prevê déficit de R$ 4,3 bilhões em 2022

Das Agências

O governo do Paraná prevê um déficit de R$ 4,3 bilhões nas contas do Estado para 2022, segundo a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem, entregue hoje à Assembleia Legislativa. O motivo seriam os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a atividade econômica que derrubaram a previsão de arrecadação com Impostos, Taxas e Contribuições. A peça prevê uma receita total de R$ 48,3 bilhões no ano que vem, ante uma despesa total de R$ 52,6 bilhões.

A maior queda se deve ao impacto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo mais relevante para a composição do caixa do Estado. A previsão é de uma arrecadação de R$ 33 bilhões de ICMS, 7,6% menor em relação à estimativa contida na LDO 2021, de R$ 35,7 bilhões. Uma queda, portanto, de R$ 2,7 bilhões em relação ao cenário sem pandemia.

Essa previsão é realizada anualmente com base em um estudo que leva em consideração a média histórica mensal da arrecadação dos últimos cinco anos e a influência de fatores externos, como a pandemia. A margem de erro é menor do que 5%. “Retornamos à realidade de dois anos atrás em relação à arrecadação de ICMS. Uma quebra considerável, de R$ 2,7 bilhões, que em dois anos já ultrapassa R$ 6 bilhões. O cenário não é positivo, pelo contrário, é grave e complexo. Buscamos soluções diariamente para reverter o quadro”, afirmou o chefe da Casa Civil, Guto Silva (PSD).

Entre as ações, ele apontou o contingenciamento de gastos, com a redução da máquina pública e de custeio. “Vivemos um momento de pandemia econômica em razão da pandemia sanitária. O foco é combater qualquer tipo de desperdício. Cortar na carne para manter as contas em dia”, explicou.

A LDO 2022 estima em R$ 4,57 bilhões o montante a ser destinado para investimentos, um crescimento de 75% em relação ao previsto na LDO 2021 (elaborada antes do início da pandemia).

A LDO prevê ainda uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões. Em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a previsão é uma arrecadação de R$ 33 bilhões.

O secretário chefe da Casa Civil, Guto Silva, relatou que a LDO, por mais um ano, teve que ser ajustada em razão dos efeitos do coronavírus e do déficit causado pela queda de arrecadação do ICMS, a principal fonte de receita do Estado. Segundo ele, a arrecadação prevista para 2022 é igual a de 2 anos atrás.

“Uma queda de R$ 2,7 bilhões. Se somarmos com o ano passado, R$ 3,7 bilhões, o Estado tem um déficit de arrecadação de mais de R$ 6 bilhões. O grande esforço é a contingência nos gastos, continuar com medidas de cortes”, explicou.

Diferente do que acontece em 2020, quando a LDO foi votada somente em dezembro, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) acredita que neste ano a análise do documento deverá ser realizada e votada dentro do prazo previsto, até 17 de julho. “Ano passado foi ano bem atípico. Estávamos no período em que a pandemia era difícil prever o que iria acontecer. Como necessitava de medidas urgentes não tivemos recesso. Agora, ainda temos 3 meses e acredito que é possível votarmos a LDO até o encerramento do período legislativo do primeiro semestre”, disse.

A proposta, foi na sessão plenária de hoje e segue para análise da Comissão de Orçamento que, na sequência, irá abrir prazo para que os deputados possam apresentar emendas ao texto.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA), que é examinada e votada pela Assembleia no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.

 

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