Comissão de Saúde aprova parecer ao projeto que proíbe passaporte da vacina

Da Redação com Alep

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na manhã desta quarta-feira, 23, o projeto de lei 655/2021, que assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Márcio Pacheco (PDT), ficando prejudicado o voto em separado contrário à proposta apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O relatório foi aprovado após o voto de desempate do presidente da Comissão, deputado Dr. Batista (DEM).

A matéria, que já havia sido aprovada na forma de um substitutivo geral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda precisa passar pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais e Comissão de Educação, para depois ser deliberada pelos parlamentares em plenário.

A proposta veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.

A matéria veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades, públicas ou privadas, entre outras atividades. Também proíbe que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.