Câmara aprova transparência na ordem das podas de árvores  

Assessoria

Os vereadores de Cianorte realizaram nesta segunda-feira, 20, a 30ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados oito projetos, por unanimidade, sendo três projetos em primeiro turno e cinco em segundo turno e redação final.  Destaque para o Projeto de Lei 48/2021-C – de autoria conjunta dos vereadores Afonso, Edvaldo e Tuika – que obriga a divulgação, por meio do site da Prefeitura de Cianorte, da listagem de munícipes que aguardam por podas e remoções de árvores na cidade.

De acordo com o projeto, a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos munícipes, sendo divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apenas, a data da solicitação (principal critério para classificação, salvo situações emergenciais), a posição na lista de espera, o local, o tempo médio para atendimento e a relação dos munícipes já atendidos, através da divulgação do número do protocolo.

Em Segundo turno, também foi apresentado  Projeto de Lei 48/2021-E – de autoria do vereador Tuika – que obriga as empresas concessionárias do transporte público urbano por ônibus em Cianorte, a colocarem nos pontos de parada de cada linha, bem como no interior dos ônibus, cartazes ou placas identificando os horários de passagem nos locais.

O Projeto de Lei 59/2021-A, de autoria da vereadora Marcia Pereira (PL), denomina Jair Araujo da Silva (Procópio), a travessa projetada 3, dos Distritos Industriais Adelino Pagani e Mitre Nabhan, compreendida entre a Rua José Antonio Ferrari e a Avenida das Fábricas. Jair nasceu em 17 de julho de 1945, em Cornélio Procópio, no estado do Paraná. Em 1964, mudou-se para Cianorte e, em 1967, fundou a Auto Lataria Procópio e, entre 1972 e 1975, inventou um carro que deu o nome de Jafasso. Faleceu em 23 de maio de 2021, aos 75 anos.

Na sequência, houve a apreciação do Projeto de Lei 57/2021 – de autoria da Prefeitura – autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 815 mil, a fim de adquirir 30 câmaras e diversos equipamentos para a implantação da “Cerca Digital”, que é o sistema de monitoramento, através de câmaras, da entrada e da saída da cidade. A câmara terá tecnologia para reconhecimento facial e de placas de veículos.

E o Projeto de Lei Complementar 24/2021 – de autoria da Prefeitura – altera o artigo 209 da Lei Municipal 2.749/2006 (Código de Posturas), para seguinte redação: a abertura e o fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço obedecerão aos horários estipulados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as legislações e normas de âmbito Federal e Estadual aplicáveis a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica; bem como revoga os artigos 210 a 214, 215 e 217. O objetivo, segundo o Executivo, é acompanhar a realidade jurídica nacional.

PRIMEIRO TURNO

O Projeto de Lei 59/2021-O – de autoria do vereador Afonso Lima (Rede) – determina a divulgação e atualização mensal no site da Prefeitura de Cianorte, com link específico e logo no início da obra, dos dados básicos de todos os projetos de construção, reforma e demais obras públicas municipais que estejam em andamento na cidade. Os dados previstos são: foto; endereço; finalidade; número de contrato e ano; data de início e previsão de término; valor total com os aditivos, quando houver; nome da empresa contratada e número do CNPJ; engenheiro responsável pela obra e número do seu registro junto aos órgãos de classe; e estágio atual da obra.

E o Projeto de Lei 40/2021-U – de autoria do vereador pastor Dejair (PSD) – institui o projeto ‘Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, com a finalidade de preservar o meio ambiente e promover a educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública de Saúde de Cianorte.

De acordo com o projeto, a família receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho (a), a data do plantio e nome da árvore. Em até 90 dias após o nascimento, a muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que requerer.