Avenida Makio Sato terá sentido único em horários específicos

Assessoria PMC

Em reunião realizada na manhã da última segunda-feira, 06, representantes das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e de Defesa Social, e da empresa responsável pelas obras de duplicação da Avenida Makio Sato, definiram a liberação provisória e parcial para o tráfego de veículos leves, ciclistas e pedestres, por tempo limitado, na referida via. No encontro, os participantes discutiram também sobre o andamento dos trabalhos realizados pela empreiteira. As obras estão previstas para serem concluídas em abril de 2022.

Foi definido que o trecho será liberado, em sentido único, entre 09 e 24 de dezembro, durante o período de funcionamento do comércio em horário especial, em virtude das festividades de final de ano. O tráfego será permitido, de segunda a sexta-feira, das 06h30 às 08h30, no sentido bairro/centro, e das 17h30 às 22h30, no sentido centro/bairro, com exceção do dia 24, véspera de Natal, que será liberado das 15h30 às 16h30. Já aos sábados, o trânsito, será liberado das 07h30 às 08h30, no sentido bairro/centro, e das 16h30 às 17h30, no sentido centro/bairro. Aos domingos a via estará fechada para o tráfego.

Não será permitido o tráfego de caminhões no local. “Preocupado com a segurança da população, e sabedor dos transtornos causados para a população com a interdição da via, o prefeito Marco Franzato pediu para que estudássemos a possibilidade de liberar o fluxo, pelo menos em sentido único, nos horários de pico, para que desafogasse o trânsito na Avenida Genei Uehara. Vale ressaltar que, vamos monitorar a situação do local e, caso haja a necessidade, poderemos rever as medidas”, disse a secretária de Desenvolvimento Urbano, Mariana Affonço.

No local, a empreiteira fará a instalação de uma cancela, além de tubos de concreto, evitando que, nos horários não permitidos, ocorra o tráfego.

“Essa medida se faz necessária para evitar acidentes. É uma obra muito importante e que trará muitos benefícios para a nossa população. Os transtornos são necessários para evitar riscos, e precisamos contar com a compreensão de todos. Passado esse período de abertura do comércio em horário especial, haverá a interdição novamente, com o objetivo de agilizar os trabalhos e tentarmos antecipar a liberação total da via”, ressaltou o secretário municipal de Defesa Social, tenente-coronel Elias Ariel de Souza.

SANSÕES:

 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 208, é infração gravíssima desrespeitar a parada obrigatória, com penalidade de multa (R$ 293,47) e sete pontos. Já o artigo 209 estabelece, como infração grave, a transposição de bloqueio viário, com penalidade de multa (R$ 195,23) e cinco pontos.

Riscos/problemas de furar o bloqueio:

– Colocar em perigo a vida, tanto dos trabalhadores quanto dos próprios motoristas/pedestres/ciclistas que furam o bloqueio;

– Atropelamento de operários;

– Colisão com maquinário;

– Derrapagem em acúmulo de terra ou resíduos;

– Atraso na obra.