Após 18 meses, novo decreto suspende toque de recolher

Da Redação

Após a divulgação de um novo decreto estadual, no qual permite eventos com até mil pessoas, e suspende o toque de recolher, a Prefeitura de Cianorte divulgou na noite de quarta-feira, 15, um novo decreto seguindo as mesmas medidas. O uso de máscaras ainda é obrigatório, por termos da Lei Municipal nº 5.227, de 16 de março de 2021.

De acordo com o decreto, fica mantida a declaração de situação de emergência em saúde pública, em Cianorte, por decorrência da infecção humana pela pandemia do covid-19. O que declarada ainda autorizada à adoção de diversas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia.

Ainda é obrigatório o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do vírus. Além da quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, das pessoas que não estejam doentes.

EVENTOS

Os eventos dançantes com interação de pessoas, assim como aqueles que demandem contato físico entre os frequentadores,  ou em locais fechados que não possua sistema de climatização com renovação do ar, ou que demandem a permanência de público em pé durante sua realização, e não consigam garantir o controle de público no local, seguem proibidos.

SERVIÇOS

Os restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes (inclusive as localizadas em clubes de lazer), sorveterias e similares poderão funcionar para atendimento ao público de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário de funcionamento ou de venda de bebida alcoólica.  Os locais devem manter distanciamento de mesas equivalente a 2 metros limitando-se a mesas com até 6 pessoas, disponibilizar dentro do estabelecimento e/ou fora, em todas as mesas e locais de atendimento, álcool líquido 70% ou álcool gel 70%, e disponibilizar as mesas, preferencialmente na área externa ao ar livre.

ESPORTE

Fica autorizada a prática de esportes coletivos, expressamente com finalidade recreativa e de treinos, em espaços públicos e privados. Se tratando de espaços públicos, a prática de esportes coletivos poderá ocorrer das 7horas às 22horas. Os eventos localizados em espaços fechados, inclusive os esportivos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% previsto para o local. Desde que este número não exceda o limite de mil pessoas.

FESTAS

As casas de festas e eventos com alvará em regularidade e vigente poderão funcionar, desde que respeitem a capacidade máxima prevista no decreto, e com uso obrigatório de máscara para todos os participantes a todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, salvo para uso dos sanitários.