Alep aprova projeto que apoia hospitais públicos e filantrópicos

Assessoria

Fomentar o apoio e a qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS no Paraná. Esse é o objetivo do projeto de lei 521/2019, assinado pelo deputado Michele Caputo (PSDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão ordinária desta quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa do Paraná. Já na sessão extraordinária, também realizada nesta quarta, o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta busca a melhoria da qualidade da assistência, aumentar eficiência, a eficácia e a equidade dos hospitais de baixa, média e alta complexidade. Ao projeto foi apresentado um substitutivo geral da CCJ assinado pelo relator da matéria, deputado Homero Marchese (PROS). De acordo com a proposição, ficam estabelecidos preceitos e objetivos de suporte à qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS do Paraná.

A matéria prioriza a ampliação e a qualificação dos serviços, bem como melhoria das estruturas física e aquisição de equipamentos; a capacitação dos profissionais do corpo técnico e gerencial; o fomento à melhoria da qualidade da assistência à saúde aos usuários do SUS no estado; o aumento da oferta dos leitos hospitalares; a equalização da assistência dos hospitais públicos e filantrópicos referências regionais de baixa, média e alta complexidade; além da diminuição da desigualdade regional de assistência à saúde e os vazios assistenciais do SUS no estado.

Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo poderá, observada a legislação, dispor sobre as normas gerais de apoio e qualificação da rede hospitalar do SUS no Paraná.

“Esse projeto transforma em lei uma política estadual de apoio e de qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do SUS do Paraná. São aqueles que dão apoio às redes de urgência e emergência, principalmente os maternos infantis. Essas instituições são grandes parceiras do Sistema Único de Saúde, por isso não podem ficar desassistidas e precisam ser valorizadas”, afirmou o deputado Michele Caputo.

“Agradeço à Presidência da Casa e à Liderança do Governo, que nos auxiliou para superar alguns entraves do projeto. Agradeço também a participação do deputado Homero Marchese, que foi o relator na CCJ e fez ponderações adequadíssimas à proposta. Esse é um compromisso que vem em defesa dos hospitais públicos e filantrópicos, que são estratégicos para a saúde dos paranaenses”, complementou Caputo.

ENSINO DOMICILIAR

Assinado por 36 deputados, o projeto de lei 179/2021, que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica, foi aprovado em terceiro turno de votação após receber 36 votos a favor e sete contra. O texto determina a admissão do ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.

A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

O projeto ainda prevê que a convivência comunitária do aluno em ensino domiciliar deverá ser garantida pelos pais ou responsáveis mediante comprovação de participação do estudante em atividade extracurricular em ambiente social e coletivo, com carga horária mínima de 8 horas mensais.  A matéria também veda a opção pela educação domiciliar aos pais ou responsáveis condenados por crimes hediondos e relacionados à violência doméstica e familiar, e às drogas ilícitas.