MP/PR orienta ações contra surto de dengue em Cidade Gaúcha
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o prefeito de Cidade Gaúcha adote uma série de providências para acompanhamento e fomento de políticas públicas de prevenção e controle de dengue, chikungunya e zica. O envio da medida administrativa decorre da análise dos atuais números relacionados à epidemia no município, considerados “alarmantes” pela Promotoria de Justiça. De acordo com o Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado, entre as semanas 51 de 2024 e 4 de 2025, o Município consta com mais de 500 casos “notificados”, “prováveis”, “confirmados” e “autóctones” de dengue a cada 100 mil habitantes – a maior incidência possível no informe do órgão estadual.
A recomendação elenca diversas ações de vigilância epidemiológica necessárias, como a definição de um dia específico da semana destinado à mobilização da comunidade para a realização de ações de controle do vetor (com a limpeza de imóveis e a eliminação de focos de mosquitos), a realização de campanhas educativas e de orientação à população, divulgadas em todos os meios de comunicação, e a realização de visitas a todos os imóveis públicos e particulares para a eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão.
Nos casos de imóveis públicos e particulares em situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, a Promotoria de Justiça indica a possibilidade de ingresso forçado nos locais. Também foi proposta a realização de inspeção mensal, ou em menor periodicidade, de todos os imóveis na área infestada, com orientação à população para eliminação de focos do inseto transmissor e tratamento químico dos criadouros, além da realização de reuniões intersetoriais para a discussão do controle do vetor com outros órgãos públicos, bem como a promoção de orientações aos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde sobre o Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
O documento foi encaminhado nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e concede 30 dias de prazo para o envio de resposta pelo Município à Promotoria de Justiça.