Paraná registra 957 mudanças de nome em primeiro ano de nova lei

Da Redação

Os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei. Desde o ano passado, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizara alteração, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valorou de conveniência.

De acordo com os dados divulgados pela Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), que representa 519 cartórios de Registro Civil nos municípios e distritos paranaenses. Nas cidades da Amenorte foram registradas 23 mudanças, sendo 7 alterações em Cianorte; Guaporema (1); Rondon: (4); São Tomé: (3); Tapejara (5) e Tuneiras do Oeste (3).

A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. Nome de recém-nascidos A lei também inovou ao permitira mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

A alteração também pode ser realizada diretamente em Cartórios de Registro Civil. Para realizara alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.