Falta de dados ameaça verba da educação em dois municípios da região

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu novo alerta aos prefeitos paranaenses sobre a importância do cumprimento dos prazos legais para o envio de dados educacionais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Até o momento, 35 municípios do Paraná permanecem inadimplentes, entre eles dois da região da Amenorte, que ainda não regularizaram pendências junto aos sistemas federais.

As cidades de Cidade Gaúcha e Tuneiras do Oeste, ambas na área de abrangência da Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Paraná (Amenorte), estão entre os entes que ainda não encaminharam as informações exigidas pelo FNDE. Cidade Gaúcha não transmitiu os dados referentes ao ano de 2024 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), enquanto Tuneiras do Oeste não enviou o Módulo de Sistemas Contábeis (MSC) de encerramento do mesmo exercício.

Segundo o comunicado, os dados precisam ser enviados até 31 de agosto. Caso contrário, os municípios podem ser excluídos da lista de beneficiários da complementação da União ao Fundeb em 2026 — mecanismo que garante recursos adicionais a estados e municípios cujo Valor Anual Total por Aluno (VAAT) está abaixo do mínimo nacional.

A perda dessa verba poderá comprometer até 10,5% do total de recursos recebidos do Fundeb, impactando diretamente o orçamento destinado à manutenção da rede pública de ensino e à valorização dos profissionais da educação. A situação foi identificada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com base em levantamento feito pelo próprio FNDE.

O TCE reforça que o repasse da complementação da União depende da entrega tempestiva e completa das informações exigidas. O não cumprimento dessa obrigação configura infração à legislação vigente e pode ter consequências na análise das contas anuais das prefeituras, além de afetar o financiamento de políticas públicas educacionais.

De acordo com o órgão fiscalizador, a ausência de dados nos sistemas federais pode ser considerada uma omissão grave de responsabilidade administrativa. “Essa conduta poderá resultar em renúncia indevida de receita, além de prejuízos concretos à educação básica. Por isso, é fundamental que os gestores verifiquem imediatamente a situação dos seus municípios junto ao FNDE, especialmente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)”, destacou o Tribunal em nota oficial.

A complementação do VAAT é uma das três formas de repasse federal ao Fundeb, e tem como objetivo garantir equidade no financiamento educacional, reforçando o investimento por aluno nas regiões com menor capacidade de arrecadação. A omissão no envio das informações, portanto, compromete não apenas o orçamento local, mas também o princípio da igualdade no acesso à educação pública de qualidade.

Com informações de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)