Eleições: Taxa de abstenção pode chegar a 25%

A pandemia de Covid-19 associada à descrença na política tem potencial de afastar os eleitores das urnas, na opinião de Bruno Nichols, doutorando em Ciências Políticas na UFPR. Ele destaca que é difícil estimar um percentual, mas calcula que até 25% das pessoas podem abrir mão do direito e também do dever de ir votar no dia 15 de novembro. Se a projeção se confirmar, a ausência será maior do que a registrada nas eleições de 2018, que ficou na casa de 20%. 

Já a Justiça Eleitoral aposta em uma abstenção menor. Mesmo diante dos receios relacionados ao novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acredita que o número de ausentes não deve chegar a 16%, semelhante à eleição municipal anterior, de 2016. A coordenadora de comunicação social do TRE-PR, Rubiane Kreuz, explica que o aplicativo e-título, usado para justificar ausência, reconhece a localização do eleitor e não permite realizar o procedimento caso a pessoa esteja na área do município em que esteja cadastrado. Pessoas que estejam em isolamento por suspeita de contaminação terão de apresentar atestado médico ou, em caso de confirmação, o resultado do exame. Rubiane também comenta que a Justiça eleitoral tem feito campanhas sobre a importância do voto.

Entre os eleitores há os que querem ir votar e os que não fazem questão. A artesã Onéglia Vincenzi, de 74 anos, não pretende ir à urna porque alega não acreditar em mais nenhum candidato. No caso dela, o voto é facultativo por causa da idade e, como está no grupo de risco para a Covid-19, prefere não arriscar. Mas há quem não abre mão de exercer o direito de escolher seus representantes na política, como o empresário Francisco Adelino da Rosa Junior, de 44 anos, que pretende votar porque acredita que é a forma que está ao seu alcance para melhorar o futuro. A Justiça Eleitoral afirma que adotou protocolos de saúde para garantir a segurança sanitária para votantes e mesários.

A Câmara dos Deputados chegou a debater a possibilidade, no projeto de lei 4469/20, de tornar o voto facultativo nesta eleição, em função da pandemia, mas a proposta não avançou. Para a Justiça Eleitoral, pertencer ao grupo de risco por causa de fatores como idade e comorbidades ou mesmo a busca pelo isolamento social não são justificativas aceitas para não comparecer à urna. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos que não testaram positivo ao covid-19 nas últimas duas semanas que antecedem a votação. Para controlar a aglomeração em 15 de novembro, o horário foi estendido das 7 horas da manhã até às 17 horas, com período das 7 às 10 horas preferencial para os idosos, o que representa um aumento de 1 hora.

 

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