Câmara de Cianorte libera participação remota de parlamentares

A Câmara de Vereadores de Cianorte aprovou em segundo turno, durante a sessão ordinária de segunda-feira, dia 24, o Projeto de Resolução nº 6/2026. A matéria altera o Regimento Interno da Casa de Leis para redefinir competências e disciplinar o funcionamento das comissões permanentes, além de permitir, em caráter excepcional, a realização de sessões em formato híbrido, com participação remota de vereador em situações específicas. O Projeto foi subscrito por todos os parlamentares que integram o Poder Legislativo municipal.

Entre as principais mudanças trazidas pela resolução está a reestruturação das comissões permanentes da Câmara, que passam a ser em número de cinco: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Comissão de Serviços e Obras Públicas, Urbanismo, Meio Ambiente e Segurança (CSOPUMAS), Comissão de Políticas Públicas (CPP) e a Comissão Processante do Julgamento das Contas do Prefeito (CPJC). Cada comissão permanente passa a ter três membros, com exceção da comissão processante, que mantém composição própria de quatro integrantes, um de cada uma das demais comissões.

A norma também separa formalmente duas frentes de atuação das comissões: a função legislativa, ligada à análise de projetos e emissão de pareceres, e a função fiscalizatória, voltada ao acompanhamento de políticas públicas, contratos, obras e despesas da administração municipal. Segundo o texto aprovado, essa segunda função passará a seguir procedimento próprio, definido em resolução específica, distinto do rito tradicional de tramitação de proposições legislativas.

Sessões híbridas

Um dos pontos centrais da resolução é a inclusão do novo artigo 90-A no Regimento Interno, que passa a autorizar, em caráter excepcional, a realização de sessões ordinárias e extraordinárias em formato híbrido, com participação presencial e remota de vereadores.

Conforme o texto aprovado, a adoção do modelo híbrido dependerá sempre de ato motivado da Mesa Diretora e só poderá ocorrer em três hipóteses: estado de calamidade pública, situação de emergência ou desastre; impossibilidade de uso, total ou parcial, do prédio da Câmara, seja por interdição, obras, risco à segurança ou outra circunstância excepcional que impeça o funcionamento regular do Plenário; participação remota individual de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, viabilidade técnica e autorização da Presidência, aplicável quando o parlamentar estiver em missão oficial, em viagem a serviço da Câmara ou em curso de capacitação relacionado ao exercício do mandato.

Nesse último caso, a participação remota é facultativa e depende de requerimento prévio do próprio vereador à Presidência, apresentado com antecedência razoável, salvo motivo justificado. O ato da Mesa Diretora que autorizar a sessão híbrida deverá indicar expressamente o período de vigência da medida, ainda que restrita a uma sessão específica.

A resolução prevê ainda que o vereador que participar remotamente será considerado presente para todos os efeitos regimentais, incluindo verificação de quórum, discussão de matérias e exercício do voto, desde que sua identificação seja feita de forma segura e registrada no sistema eletrônico da sessão. O voto à distância só terá validade se for colhido em tempo real, com identificação inequívoca do parlamentar e dentro do prazo estipulado para a votação. Eventuais falhas técnicas que comprometam a identificação, a fala ou a coleta do voto deverão ser registradas em ata, podendo o presidente suspender a sessão, adiar a votação ou determinar a renovação da coleta de votos, se necessário.