Cianorte é alvo de operação contra sonegação e lavagem de dinheiro
Cianorte esteve entre os municípios paranaenses mobilizados na quarta-feira, 4, durante o cumprimento de mandados da 2ª fase da Operação Enxágue e da Operação Catéter. As ações simultâneas foram deflagradas pelo Núcleo Regional de Londrina e pelo Núcleo Fiscal do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR), em conjunto com a Receita Federal do Brasil. As investigações miram organizações criminosas estruturadas para praticar sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro na comercialização de subprodutos de origem animal, como sebo e gordura, insumos estratégicos para indústrias de biodiesel e curtumes.
Ao todo, as equipes policiais e fiscais cumpriram 64 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário em 28 municípios distribuídos pelos estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além das buscas no perímetro urbano cianortense e demais cidades abrangidas, a Justiça impôs medidas cautelares diversas da prisão contra nove investigados e decretou a indisponibilidade e o sequestro de bens, direitos e ativos financeiros que alcançam a cifra global de R$ 271.481.696,96. A ofensiva contou com o suporte operacional dos Gaecos gaúcho, catarinense e paulista, além das Polícias Civis e Militares dos estados envolvidos.
No Paraná, a varredura ostensiva concentrou-se em polos industriais e operacionais. Além de Cianorte, as ordens judiciais foram executadas em Londrina, Maringá, Arapongas, Apucarana, Cambé, Rolândia, Paiçandu, Jandaia do Sul, Curitiba, São José dos Pinhais, Colorado, Enéas Marques, Foz do Iguaçu, Goioerê, Loanda, Mandaguari, Marialva, Pitanga e Toledo. A teia interestadual estendeu-se ainda aos municípios de São Paulo, Campinas, Barretos e Rancharia, em solo paulista; Joinville, em Santa Catarina; e Passo Fundo, Erechim e Marau, no Rio Grande do Sul.
Conforme apurado pelos auditores e promotores de Justiça, os grupos utilizavam empresas de fachada, conhecidas no jargão fiscal como “noteiras” constituídas em nome de pessoas interpostas, os populares “laranjas”. O mecanismo consistia na emissão de notas fiscais sem qualquer correspondência com operações comerciais reais. Esse procedimento gerava créditos tributários fictícios de ICMS e permitia a movimentação de recursos ilícitos, ao mesmo tempo em que transferia todo o passivo tributário acumulado para pessoas jurídicas insolventes, sem patrimônio e sem existência física.
Embora conduzidas sob procedimentos autônomos, as investigações Enxágue e Catéter apresentaram conexões diretas. Os relatórios apontam que ambos os esquemas utilizavam os mesmos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), geridos e administrados pela mesma instituição financeira. Esses fundos atuavam como canais de conversão de títulos sem lastro em ativos com aparência de legalidade. A tática evidencia uma tendência identificada pelas autoridades de inteligência fiscal: a utilização de estruturas do mercado de capitais para promover blindagem patrimonial e escoamento de receitas sonegadas.
Para assegurar o futuro ressarcimento aos cofres do Estado do Paraná e o perdimento dos valores oriundos das práticas criminosas, a Justiça determinou o bloqueio das quantias correspondentes aos débitos de ICMS já constituídos. Na Operação Enxágue, o sequestro solidário de bens e ativos foi fixado até o limite de R$ 143.390.934,40. Já no âmbito da Operação Catéter, a indisponibilidade patrimonial alcançou o teto de R$ 128.090.762,56. As medidas atingem contas bancárias, veículos, imóveis, cotas societárias e participações em FIDCs, com averbação de hipoteca legal em favor da Fazenda Pública Estadual. Somente na Catéter, foram bloqueados mais de 30 imóveis, incluindo residências, apartamentos, lotes em condomínios fechados, fazendas e propriedades rurais, 79 veículos e uma embarcação motonáutica.
Núcleos de Atuação
A engrenagem do ilícito começava no elo produtivo inicial. Fornecedores reais da matéria-prima, como frigoríficos, graxarias, cooperativas e curtumes, vendiam o sebo e a gordura animal omitindo a receita ou emitindo notas para as empresas de fachada, sem que ocorresse o transporte efetivo da mercadoria até essas unidades simuladas. As “noteiras” emitiam, então, os documentos fiscais para as indústrias adquirentes finais, que aproveitavam indevidamente os créditos de ICMS destacados nas notas, imposto que jamais era recolhido ao erário.
Ao todo, o Ministério Público identificou cinco núcleos interligados na estrutura: o de comando, responsável pela coaptação de “laranjas” e abertura das empresas fictícias; o das indústrias adquirentes, favorecidas pelos créditos tributários; o de intermediação financeira, composto por securitizadoras, factorings e FIDCs que antecipavam o valor das duplicatas podres; o de empresas satélites, utilizadas para ocultar os lucros em patrimônio imobiliário e holdings; e o dos fornecedores reais da mercadoria. O núcleo principal já havia sido alvo de fiscalizações da Receita Federal e de oito inquéritos da Polícia Federal entre 2009 e 2020. No entanto, o grupo mantinha a operação ativa simplesmente substituindo as empresas descobertas por novos CNPJs de fachada.
O trabalho contou com o suporte técnico continuado da Receita Federal do Brasil, cujos auditores participaram diretamente do cumprimento das buscas para análise de documentos fiscais e contábeis. A partir da quebra de sigilos bancários e fiscais, a Receita produziu relatórios de inteligência que identificaram ao menos 35 empresas sem existência de fato ligadas ao grupo. Por determinação judicial, o órgão federal atuará na identificação dos beneficiários finais e cotistas dos fundos investigados. O material apreendido durante a operação em Cianorte e demais municípios será compartilhado com a Receita Estadual do Paraná e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a consolidação, atualização e cobrança executiva das dívidas tributárias.

