Corridas competitivas de cães estão proibidas no Paraná

Assessoria Alep

Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná, a realização de corridas competitivas de cães está proibida em todo o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Jr. sancionou na última semana a Lei nº. 11.169/2022, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), que proíbe a prática. Segundo a proposta, a proibição se aplica independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.

Os autores afirmaram, na justificativa da matéria, que os animais utilizados nessa modalidade estão sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos, somente com a intenção de entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas. Os parlamentares que assinaram a proposição também destacam que práticas dessa natureza podem ser usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.

A punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.