Câmara aprova a prática e de atividade física como essenciais

Os vereadores de Cianorte realizaram na noite de segunda-feira, 12, a 11ª sessão ordinária do ano. Ao todo, foram aprovados, por unanimidade, dois projetos em primeiro turno e dois em segundo turno e redação final.

Segundo Turno e Redação Final

Destaque ao Projeto de Lei 12/2021-A – de autoria do vereador Afonso Sergio Lima (Rede) – que reconhece a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais e educadores físicos, como essenciais para a saúde da população e torna os estabelecimentos e locais de prestação de serviço de atividade física, públicos ou privados, também essenciais, a fim de prevenir patologias físicas e mentais, conforme a Lei Municipal nº 2.749/2006.

Já o Projeto de Lei 17/2021 – de autoria da Prefeitura – revoga a Lei municipal nº 2.284/2002, que autorizou a cessão de dois lotes de terra da Gleba Patrimônio Cianorte à Sociedade Rural de Cianorte (SRC), pelo prazo de 30 anos, para a realização de feiras, exposições, leilões, palestras e outras atividades que visem o fomento agropecuário.

De acordo com o Executivo, a cessão não foi pactuada entre a Prefeitura e Sociedade Rural de Cianorte e que outro local será estudado para esse fim. Ainda, segundo a Prefeitura, o espaço será utilizado para estacionamento de máquinas, caminhões e ônibus.

Primeiro Turno

Destaque para o Projeto de Lei 25/2021-F – de autoria do vereador Rodrigo Enfermeiro (PSD) – que obriga estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas, cibercafés e similares, a colocar aviso por escrito e, em local visível, os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.

Conforme o projeto, os estabelecimentos deveram exibir uma placa de 40 cm x 60 cm, com a seguinte texto: ‘Submeter criança e adolescente à prostituição ou exploração sexual é crime e dá cadeia de até 10 anos. Denuncie! Disque 100’. Caso o estabelecimento não cumpra a lei, poderá ser advertido, multado em R$ 1000 e, inclusive, ter o local interditado.

Já o Projeto de Lei 28/2021 – de autoria da Prefeitura – altera, apenas, o nome dos Programas Teto Solidário para Casa Feliz.

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