13º salário deve ser pago até esta quinta; 25,9 mil cianortenses vão receber

Da Redação

O décimo terceiro salário é uma conquista fundamental garantida por lei no Brasil, representando um dos principais benefícios trabalhistas do país. Com a primeira parcela vencendo até esta quinta-feira, 30, e a segunda parcela a partir de 1º de dezembro – com prazo final de pagamento até o dia 20 do mesmo mês – trabalhadores com carteira assinada aguardam esse complemento financeiro tão importante.

Em Cianorte, as projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que cerca de 25.923 trabalhadores estão previstos para receber um bônus médio de R$ 2.721,06 até dezembro, totalizando um montante de R$ 70,5 milhões. O Dieese estima que aproximadamente R$ 9,855 bilhões serão distribuídos nos principais municípios do Paraná, beneficiando cerca de 2,626 milhões de paranaenses, com uma média de rendimento de R$ 3.752,99.

A legislação estabelecida pela Lei 4.090/1962 assegura o décimo terceiro a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham laborado por pelo menos 15 dias. Importante notar que o mês em que o empregado trabalhou por esse período mínimo é considerado como um mês inteiro para efeito do cálculo da gratificação.

Além dos mencionados, aqueles em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito a esse benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, é válido ressaltar que o trabalhador perde esse benefício em caso de dispensa por justa causa.

O não cumprimento do prazo para pagamento do décimo terceiro ou o não pagamento correto do valor devido pode resultar em autuação do empregador por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalizações, acarretando em multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

É importante frisar que o décimo terceiro integral é direcionado a quem possui pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Aqueles que trabalharam por um período menor receberão proporcionalmente, conforme o cálculo estabelecido, garantindo 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que trabalharam por pelo menos 15 dias. Este método considera um mês inteiro para o cômputo da gratificação, mesmo que o período efetivo tenha sido de apenas 15 dias trabalhados.