Leis garantem acompanhantes para gestantes antes, durante e após o parto

Da Redação 

Gestar uma vida é um processo complexo. Além das oscilações hormonais, surgem questões internas, como dúvidas, medos e momentos de solidão. Ao longo dos meses, a expectativa e a ansiedade aumentam para a chegada do bebê. A insegurança nesse momento é comum e atinge muitas mães, especialmente as de primeira viagem.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) emitiu um comunicado no inicio da semana, reforçando que gestantes possuem direito a acompanhante durante o parto e explicando mais detalhes da Lei Federal n.º 11.108/2005.

De acordo com o TJPR, a Lei Federal n.º 11.108/2005, mais conhecida como a Lei da (o) Acompanhante, em seu artigo 19, determina que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou, em 1996, um guia prático para assistência ao parto normal, no qual classificou o apoio empático fornecido pelos prestadores de serviço e o respeito à escolha da mulher sobre seus acompanhantes no parto como uma prática útil e que deve ser estimulada.

O acompanhante deve ser maior de idade, sendo uma pessoa com quem a parturiente esteja à vontade e que será um suporte na assistência do parto e do pós-parto. Além disso, não se confunde a figura do profissional de saúde com a figura do acompanhante, pois este deverá responder pela parturiente caso ela não consiga responder por conta própria.

O suporte do acompanhante no processo da parturição poderá proporcionar à mulher sentimentos positivos, como a sensação de amparo, coragem, tranquilidade e conforto, com consequente redução do medo e da ansiedade. O estabelecimento de uma relação de confiança com os profissionais de saúde fortalece sentimentos positivos que tranquilizam a parturiente.

DOULAS

Cada vez mais comum, o trabalho das Doulas garantem segurança e um parto humanizados para as gestantes. Essas profissionais do parto não substituem o acompanhante e garantem que os desejos da mãe sejam realizados, assim como orientações antes, durante e depois do parto.

“Não fazemos nenhum exame clínico, mas acompanho a mãe e o acompanhante desde o comportamento antes desse momento tão importante, até a amamentação. Mesmo em caso de cesariana, a lei me permite acompanhar essa mulher e permanecer ao seu lado durante os procedimentos após o seu parto”, explica a doula, Maria Veridiana Sabtos Bonfim Zacharias.

REPERCUSSÃO NACIONAL

A prisão de um médico anestesista do Rio de Janeiro, repercutiu em todo país. Ele é acusado de abusar sexualmente de pelo menos 30 mulheres em trabalho de parto. O crime foi filmado pela equipe de saúde que trabalha com ele, no hospital. Preso, o médico deve responder pelo crime e perder o direito de exercer a profissão.

Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante no Hospital Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Outra unidade de saúde, o Hospital Estadual da Mãe de Mesquita, também na Baixada Fluminense, informou que ele acompanhou mais de 20 cirurgias. Os investigadores apuram se, nesses casos, ele também usou medicamentos desnecessários ou em excesso.

Na quarta-feira, 13, o material recolhido na sala de cirurgia do hospital da mulher foi encaminhado para o Instituto de Criminalística Carlos Éboli. São as gazes usadas para limpar os vestígios de crime no rosto da mulher que aparece no vídeo do estupro, as ampolas do anestésico aplicado na mulher e o celular usado pra gravar o flagrante. (Com informações do G1)