STF recusa pedido de teto de vencimento para auditores fiscais

Autor: Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos

Uma das lutas mais antigas do servidor público em alguns estados, como São Paulo, é por um teto salarial. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que o teto de vencimentos dos auditores fiscais dos estados e dos municípios fosse subordinado ao da administração pública federal (referente ao subsídio dos ministros do STF) e não aos subtetos estabelecidos pela Constituição Federal (esses referentes aos subsídios de governadores e prefeitos).

O pedido, feito por meio das ADIs 6.391 e 6.392, sugeria que a distinção de tetos (tanto entre identidades políticas quanto entre Poderes, em âmbito estadual, distrital e municipal) ofende a isonomia, já que os servidores públicos – nesse caso, em especial os auditores fiscais e municipais – merecem tratamento igualitário.

Porém, o ministro Gilmar Mendes declarou as ações improcedentes, destacando que a constitucionalidade dos subtetos foi reconhecida pelo próprio STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.381 e na ADI 3.872. Citando seu voto nessa mesma ADI, Mendes afirma que “a substituição do referencial único do subsídio de ministro do Supremo por regras adaptadas a cada instância federativa e esfera de poder prestigia a autonomia administrativa e financeira local, de modo que os entes federativos se organizem conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões”. Ou seja, definir o aumento com base na situação de cada estado.

Agora, o que se questiona é que todos os estados da Federação conseguiram reajustar os subtetos aplicando 90% dos vencimentos dos ministros do STF, mas São Paulo, portador do maior PIB do Brasil, não conseguiu. Talvez seja vício de iniciativa por parte do Executivo. Se verificarmos projetos de outros estados, boa parte foi iniciativa do Legislativo.

Os servidores lutam há anos pelo teto federal. Anos! E, quando estão próximos de conquistar, são barrados. Aparentemente a inconstitucionalidade só existe em São Paulo.

Enquanto isso, continuamos vivendo sem reajustes salariais, com congelamento de remuneração e outros tantos problemas que limitam o poder de compra do servidor.