O TCU, a cereja do bolo cobiçada por políticos e ex-políticos oportunistas

O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), quer adiar para depois das eleições a escolha do novo ministro do TCU para a vaga que será aberta com a aposentadoria da ministra Ana Arraes, em julho de 2022.

Recentemente tomou posse como ministro TCU o ex-senador mineiro Antônio Anastasia, em substituição a Raimundo Carneiro, que deixou o tribunal para assumir como embaixador em Portugal.

Estão na disputa os deputados federais Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), Hugo Leal (PSD-RJ), Soraya Santos (PL-RJ), Fábio Ramalho (MDB-MG) e Hélio Lopes (PSL-RJ).

Os tribunais de contas deveriam ser exercidos exclusivamente por auditores concursados, em respeito aos princípios de impessoalidade e moralidade pública.

Os ministros do TCU deveriam ser selecionados da carreira técnica de auditores do tribunal. Temos que moralizar o tribunal, descantando a influência política para um órgão que deveria ser composto por elementos genuinamente técnicos e completamente descompromissados com qualquer interesse político.

Essa cereja do bolo é tão cobiçada por políticos e ex-políticos por proporcionar um cargo vitalício, sem concurso público, bem como garantir aposentadoria bem remunerada aos oportunistas.

Ademais, a trajetória de muitos anos na política não credencia ninguém a ser possuidor de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, como preconiza o Art.73, parágrafo 1.º, alínea III, da CF.

A imoralidade dos tribunais por preenchimento de elementos de indicações políticas não pode mais prosperar. Um tribunal técnico como o TCU deve ser formado por indivíduos apolíticos com ampla formação nas áreas estabelecidas pela Constituição.

Assim, o país precisa corrigir as suas distorções e moralizar a atividade pública. O Art. 73 da Constituição Federal carece de alteração para proibir que parlamentares ou ex-parlamentares sejam nomeados para o TCU. As funções do tribunal devem ser reservadas apenas para auditores concursados.

Vale registrar que a Constituição Federal foi elaborada com muitos privilégios políticos. Ela é fruto de um pensamento dominante de grupos políticos oportunistas e corporativistas, que deixaram assentas as bases das vantagens espúrias que poderiam dispor a qualquer momento.

Ademais, um órgão técnico como o TCU, fiscalizador da regularidade das contas públicas, tem que ser exercido apenas por elementos sem nenhuma conotação política, com formação em auditoria pública e façam parte do quadro próprio de auditor do Tribunal de Contas, onde ingressaram por concurso público. O TCU não pode continuar sendo um autêntico cabide de emprego oficial e constitucional de políticos e ex-políticos.

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC