Impactos da LGPD chegam ao agronegócio

Thaís Rodrigues de Oliveira 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujas sanções passaram a vigorar em agosto, estabelece normas sobre a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, visando assegurar aos cidadãos o direito à privacidade, clareza quanto ao tratamento dos dados, bem como o fortalecimento das relações jurídicas. A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Com a plena vigência a partir de 1º de agosto de 2021, a data marca o início da permissão da aplicação das sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais.

Desse modo, as sociedades empresariais, destacando-se nesta oportunidade aquelas do segmento do agronegócio, devem tomar medidas para adequação às regras previstas na Lei, de forma que possam monitorar o tratamento de dados pessoais dos agricultores, pecuaristas, fornecedores, e de qualquer outro que possua vínculo com a empresa. Com a vigência da LGPD, revelou-se a necessidade de adaptação e organização por todas as pessoas físicas e jurídicas que lidam com tratamento de dados pessoais. Contudo, ainda são incontáveis as empresas que não se prepararam para cumprir as determinações da LGPD, seja por desconhecimento ou por não possuírem noção dos reflexos e consequências que ela pode vir a causar.

Nas empresas e propriedades rurais, é natural a existência de dados oriundos de fornecedores, colaboradores e clientes, que são guardados sem atenção às normas jurídicas. Por outro lado, é cada vez mais evidente a preocupação e busca por eficiência e adequação do setor do agronegócio com a evolução tecnológica, como medida de expansão e melhoria da qualidade da atividade que ali é produzida ou explorada.

Essa vertente, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), denomina-se agricultura de precisão, a qual colabora no processo e análise de dados, auxiliando no entendimento das condições ideais para o cultivo das principais culturas agrícolas.[1] Tal fator potencializa o acúmulo de extenso volume de dados, que passaram a ser transmitidos em tempo real, revelando a necessidade de armazenamento e tratamento na forma prevista na citada Lei.

Em estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), em conjunto com a empresa Ernest Young (EY), somente 31,13% dos negócios do setor agro estão em consonância com a LGPD.[2] Nesse sentido, evidencia-se que o maior desafio do setor do agronegócio está relacionado à ausência de amparo jurídico específico, uma vez que os dados coletados deverão passar a ter armazenamento e tratamento em conformidade com a norma legal.

Não obstante o aconselhamento sobre o fluxo dos dados pessoais, o jurídico poderá também auxiliar o produtor rural na identificação dos riscos e na implementação de um plano de ação adequados à nova legislação, visto que a inobservância das regras ali previstas pode ocasionar a imposição de multas.

Conclui-se que também será necessária a adequação do setor do agronegócio frente às normas estabelecidas na LGPD para fins de atribuir segurança jurídica à atividade praticada. Uma lei bem estabelecida, como é essa legislação, impõe que as adequações sejam logo adotadas.

 

Thaís Rodrigues de Oliveira é especialista em direito processual civil, advogada sócia do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, atuando na área cível.