Contribuição assistencial: manobra sindicalista contra trabalhadores
A matéria “contribuição assistencial para sindicatos” foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a validade da cobrança da chamada contribuição assistencial, a qual é o pagamento de um valor aos sindicatos de categorias profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados. A decisão do STF foi por maioria, com 10 votos a 1, considerando válida a cobrança da contribuição assistencial, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos: se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria; se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança. A contribuição assistencial não se confunde com o imposto sindical, que é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a decisão a favor da constitucionalidade da matéria não resolve o problema da arrecadação de verba para os agentes sindicais. O que desejava o ministro, na realidade, era obter a obrigatoriedade da contribuição para todos, sindicalizados ou não.
“Havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que barrava o desconto da contribuição sindical no salário de não associados. Foi uma proibição que levou a um processo de desmonte e fragilidade terrível dos sindicatos. A decisão do STF ajuda no debate, mas ela não resolve, na minha opinião, o problema totalmente”, disse Marinho durante entrevista ao programa Bom dia, ministro.
Não desconhecemos as funções do STF e do Legislativo. Por exemplo, que o STF, o guardião constitucional, é responsável por interpretar a Constituição Federal e garantir que as leis estejam de acordo com ela. Além disso, o STF é responsável por julgar casos que envolvem autoridades com foro privilegiado, como deputados federais, senadores e ministros de Estado.
Pois bem, mas a esperteza dos sindicalistas – em apelar ao STF para obter o aval do tribunal para garfar todos os trabalhadores sem submeter a matéria preliminarmente ao crivo do Legislativo – não logrou êxito.
É verdade, salvo engano, que não há impedimento legal de uma matéria passar pelo STF antes de ser apresentada ao Legislativo. Mas em se tratando de assunto de interesse social, o tema deveria ser submetido, preliminarmente, ao Legislativo e não ao Judiciário, para apreciação. E, uma vez transformado o pleito em lei, arguida a sua inconstitucionalidade, aí sim seria a vez de o STF se manifestar, após provocação. Em suma: as matérias de interesse social deveriam, por lei, ser submetidas, inicialmente, ao Congresso Nacional, para não pairar a ideia de invasão de competência de poderes.
A contribuição assistencial, um eufemismo do imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista, em 2017, é uma manobra de sindicalistas espertos que não querem perder recursos para bancar a sua corporação em gastos para lá de suspeitos.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC