Projeto define regras para auxilio assistencial, mas não cria benefício

O projeto de lei 5230/2021 aprovado na sessão da última segunda-feira, 29, da Câmara de Vereadores de Cianorte na verdade define regras para a concessão do auxílio assistencial durante a pandemia do coronavírus e autoriza a prefeitura da cidade a criar o benefício social. A proposta do vereador Afonso Sérgio Lima (Rede) foi aprovada por unanimidade em dois turnos no plenário de casa e agora vai para sanção do prefeito Marco Franzato (PSD).

Apesar da aprovação, a proposta não cria diretamente o benefício, mas sim determina o regramento para concessão do benefício e especifica suas particularidades, conforme reportagem da TRIBUNA DE CIANORTE em sua edição de hoje. Conforme a redação do projeto, terá direito a requerer o benefício o cidadão que for maior de 18 anos, residente em Cianorte, com renda mensal por pessoa que não ultrapasse meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, além de atender um dos critérios a seguir: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal; trabalhadores do setor de eventos, festas, bares e lanchonetes.

Na edição de ontem da TRIBUNA, reportagem sobre a aprovação do projeto apontou que a criação do projeto era uma iniciativa da Câmara de Vereadores, quando na verdade esta é uma prerrogativa exclusiva do Executivo. O plenário da Câmara, nestes casos, pode apenas definir o detalhamento e regramento da proposta.

Os valores a serem pagos através do auxílio assistencial devem passar por estudo e regulamentação da prefeitura, assim como a definição por faixas e categorias e o período de concessão de benefício.

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